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Voto solitário

Mendonça vota pelo impedimento de Dino e Moraes para julgar Bolsonaro

Mendonça foi o último a votar e o único a divergir da maioria.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça defendeu nesta quinta-feira (20) que seus colegas de Corte, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, sejam impedidos de julgar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado. Mendonça foi o último a votar e o único a divergir da maioria.

No recurso apresentado pelo ex-ministro Walter Braga Netto, Mendonça considerou que Moraes é vítima nos fatos investigados. ,

Em um dos pedidos feitos pela defesa de Bolsonaro, ele apontou que Dino não poderia analisar a denúncia por mover uma ação penal contra o ex-presidente.

Em outros dois recursos, o ex-mandatário pediu o impedimento de Cristiano Zanin e o general da reserva Mario Fernandes solicitou que Dino fosse removido do julgamento.

Nestes casos, Mendonça acompanhou a maioria para manter os ministros.

Nas ações em que são parte, Moraes, Zanin e Dino não votaram.

O placar final ficou em 9 votos a 1 para manter Moraes e Dino no julgamento, e 10 votos a 0 pela manutenção de Zanin.

Com isso, os três vão julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir da próxima terça (25).

A análise ocorrerá na Primeira Turma, formada por apenas 5 ministros: Moraes, Dino Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. As defesas solictaram que o caso fosse transferido para o plenário, composto por 11 ministros.

No entanto, o presidente da Corte, Luís Roberto barroso, negou o pedido.

Entenda os recursos

Bolsonaro pediu que Cristiano Zanin fosse declarado impedido de analisar a denúncia por já ter atuado como advogado em ações contra ele.

Antes de assumir a vaga no STF, Zanin foi advogado do presidente Lula (PT) e da campanha petista em 2022. Mario Fernandes pediu o impedimento de Dino, argumentando que o ministro deu “declarações públicas a respeito dos fatos investigados”.

Os dois recursos foram negados por 10 a 0.

O ex-presidente também pediu que Dino fosse excluído do julgado. Diferente de Fernandes, a defesa de Bolsonaro apontou que o ministro moveu uma queixa-crime contra ex-mandatário em 2021, quando era governador do Maranhão.

Na ocasião, o então presidente disse, em entrevista à rádio Jovem Pan, que Dino teria negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar garantisse sua segurança durante uma agenda no estado.

Além disso,

citou que a ação de Dino ainda está em tramitação no Supremo, representando

prova da efetiva parcialidade do Magistrado.

Neste caso, Mendonça abriu divergência e afirmou que,

se há fator de distinção entre as searas cível e criminal, especificamente no que tange às hipóteses de impedimento e suspeição do magistrado,

a distinção deve ensejar a aplicação de tratamento mais protetivo no campo penal; e não o contrário.

O placar ficou em 9 a 1.

Já Braga Netto solicitou que o relator do caso, Alexandre de Moraes, fosse declarado suspeito e excluído do julgamento.

Mendonça afirmou que a suspeição de Moraes seria intempestiva, mas o argumento da defesa de Braga Netto sobre

a perda de imparcialidade do julgador no caso em que se apura atuação criminosa

que envolvia plano para sua prisão e morte corresponde a situação de impedimento do ministro

O placar deste recurso também ficou em 9 a 1.

Por Camila Abrão & Renan Ramalho

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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