Abril Laranja:
Mês de Conscientização sobre a Alienação Parental Exige Atenção da Sociedade
No Brasil, a Lei 12.318/2010 define e combate essa forma de abuso emocional, que ocorre quando um dos genitores dificulta ou impede a convivência da criança com o outro responsável legal.

Especialista alerta para os danos psicológicos causados pela alienação parental e reforça a importância da atuação conjunta entre Justiça, sociedade e instituições para proteger crianças e adolescentes
A alienação parental, prática que interfere diretamente no bem-estar e no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes, ganha destaque no mês de abril, quando diversas instituições promovem ações de conscientização sobre o tema.
No Brasil, a Lei 12.318/2010 define e combate essa forma de abuso emocional, que ocorre quando um dos genitores dificulta ou impede a convivência da criança com o outro responsável legal.
De acordo com o Fernando Felix,
advogado especialista em direito de família, os efeitos da alienação parental são profundos e, muitas vezes, invisíveis aos olhos.
Trata-se de um processo contínuo de manipulação, onde a criança é colocada contra um dos pais, muitas vezes sob falsas justificativas.
O resultado é a fragmentação da identidade emocional da criança e prejuízos duradouros na sua vida adulta, explica.
A legislação brasileira prevê punições como advertência, acompanhamento psicológico e, em casos graves, a mudança da guarda.
A legislação é clara ao reconhecer que a alienação parental compromete o desenvolvimento da criança e
deve ser tratada com a mesma seriedade que qualquer forma de violência familiar, destaca o advogado.
Dr. Fernando defende que o enfrentamento à alienação parental vai além da atuação do Judiciário:
O envolvimento de escolas, conselhos tutelares, profissionais da saúde e da assistência social é essencial para
identificar sinais precoces e intervir de forma eficaz. A resposta isolada do sistema de Justiça não dá conta da complexidade do problema.
Um caso real em Alexânia, Goiás
O drama da alienação parental também tem nome e rosto.
O advogado Gabriel Pereira, morador de Alexânia (GO), compartilha a dor de estar afastado dos filhos desde o início de 2025.
Fui casado e tive dois filhos.
Após a separação, minha ex-esposa passou a impedir as visitas e chegou a ocultar as crianças de mim.
Mesmo após uma decisão judicial autorizando as visitas e as viagens, ela não cumpre, relata.
Gabriel conta que recorreu ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar, que foram até a residência da mãe, mas nem mesmo com o respaldo judicial a situação mudou.
Todas as decisões liminares concedidas pelo juiz ela ignora. Eu só quero ver meus filhos.
É um sofrimento diário. Já não aguento mais viver esse drama, desabafa.
Casos como o de Gabriel refletem o impacto devastador da alienação parental, não apenas nos filhos, mas também nos pais e mães afastados.
A conscientização é o primeiro passo para transformar essa realidade e garantir o direito fundamental à convivência familiar.
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