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Ministros do STF enviam recados à Câmara ao limitar norma pautada por Motta no caso Ramagem

Primeira Turma tem maioria para barrar medida; Moraes, Zanin e Dino já votaram

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram no julgamento do “caso Ramagem” que a Câmara extrapolou os limites da Constituição ao aprovar uma norma que tentava interromper a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado federal e abria brecha para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Primeira Turma da Corte formou maioria nesta sexta-feira para limitar a decisão da Casa aos crimes cometidos pelo parlamentar após a diplomação, o que é permitido pela legislação, sem dar espaço para beneficiar outros réus.

A resolução foi aprovada por 315 votos a favor e 143 contrários na última quarta-feira, em uma votação que foi acelerada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Em seus votos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros que já o acompanharam, Flávio Dino e Cristiano Zanin, destacaram que a iniciativa da Câmara representa, em diferentes níveis, uma extrapolação dos limites constitucionais.

Moraes afirmou que a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição tem aplicação restrita — só pode ser usada para suspender ações penais relativas a crimes praticados após a diplomação e somente em relação ao parlamentar envolvido, ou seja, Alexandre Ramagem (PL-RJ).

,O ministro frisou que essa prerrogativa não se estende a outros réus na mesma ação, como Bolsonaro e os militares acusados, e que o Supremo mantém o controle final sobre o alcance dessas imunidades, em respeito à separação de Poderes.

A persecução penal dos parlamentares – e,

 repita-se, somente dos parlamentares, nunca se aplicando aos corréus […] –

sofrerá tratamento diferenciado, dependendo do momento da prática do crime, escreveu o relator.

Cristiano Zanin acompanhou o relator e reforçou que a tentativa de sustar a ação penal deve obedecer estritamente à Constituição. Para ele, não é possível permitir a suspensão de processos com base em fatos anteriores ao exercício do mandato ou estendê-la a não parlamentares.

A imunidade formal ora em evidência apenas se aplica aos parlamentares no exercício do mandato,

revestindo-se de uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus, disse.

Zanin também alertou para os efeitos indesejáveis dessa manobra, como a paralisação de processos que envolvem réus presos, sem qualquer respaldo legal.

Segundo o ministro,

a suspensão integral da ação culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que,

mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente.

Já Flávio Dino classificou a atuação da Câmara como uma “indevida ingerência” sobre o Judiciário e afirmou que só em regimes tirânicos um poder concentra prerrogativas legislativas, executivas e penais.

Segundo ele, a resolução da Câmara ultrapassou os limites constitucionais e tentou interferir num processo sob competência exclusiva do Supremo. Dino advertiu que maiorias parlamentares não podem “dilacerar o coração do regime constitucional” sob pretexto de proteger aliados políticos.

Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis,

elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente, escreveu.

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, e tem previsão para ocorrer até a próxima segunda-feira.

Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, que também integram a Primeira Turma, ainda não votaram.

Por Mariana Muniz — Brasília

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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