Tramitando no Senado
Novo Código Eleitoral, se aprovado, limitará poder do TSE de legislar nas eleições
O objetivo, de qualquer modo, é que as novas regras, inseridas no novo Código Eleitoral, valham para as eleições de 2026.
A recente edição, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma resolução que aplica, nas eleições municipais deste ano, propostas ainda não aprovadas pelo Congresso no “PL da Censura” – e que ampliam a censura nas redes sociais – deu impulso, no Senado, à tramitação do novo Código Eleitoral.
Se aprovado, ele praticamente dizimará o atual poder do TSE de legislar sobre regras eleitorais – por exemplo, em relação ao que pode e o que não pode ser dito na internet na época de campanha.
Nesta quinta-feira (29), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou que divulgará seu relatório sobre o novo Código Eleitoral em breve, para votar o texto no Senado até junho.
Como houve alterações na versão aprovada pela Câmara em 2021, o projeto ainda voltará para análise dos deputados federais.
O objetivo, de qualquer modo, é que as novas regras, inseridas no novo Código Eleitoral, valham para as eleições de 2026.
Uma das grandes inovações do texto está na limitação da função regulamentar do TSE.
O projeto de lei diz que
o Tribunal Superior Eleitoral poderá expedir regulamentos para a fiel execução desta Lei,
com o objetivo de uniformizar os serviços eleitorais e os procedimentos necessários à disciplina,
à organização e à realização das eleições e das consultas populares, observados os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Em outras palavras, caberá ao TSE somente criar normas relativas à organização das eleições, como, por exemplo, o alistamento de eleitores, procedimentos para registro de candidatos, operacionalização da votação, apuração, totalização, fiscalização dos sistemas eletrônicos.
Sua atuação normativa ainda valeria para questões relacionadas aos locais de votação, voto em trânsito e no exterior, nos presídios ou em situações de calamidades públicas, por exemplo.
Caso o TSE ultrapasse esses limites, o Congresso estará apto a aprovar um decreto legislativo para sustar a resolução do tribunal de forma imediata.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com esta Lei,
tampouco restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em lei, diz ainda o projeto de lei do novo código eleitoral.
Estudiosa do tema, a advogada Clarissa Maia, que é doutora em direito constitucional e professora da Universidade Estadual do Piauí (UEPI),
entende que o novo Código Eleitoral deixará ainda mais claro um poder que o Congresso já tem, pelo texto da Constituição,
de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
O que o novo Código Eleitoral propõe é a garantia do princípio da legalidade estrita na regulação da democracia, que são as regras eleitorais, diz a professora.
Quando as resoluções são ativistas e criam pontos que a legislação não trabalha, são bastante problemáticas, porque não só ferem o princípio da separação dos poderes,
mas a própria Constituição, no princípio da anualidade, diz, referindo-se à regra constitucional que não permite mudança das regras eleitorais a menos de um ano do pleito.
O TSE tem até março do ano eleitoral para aprovar suas resoluções, mas ao criar regras não previstas na legislação, descumpre esse preceito.
Para Clarissa Maia, o TSE tem poder de regulamentar questões relacionadas à logística das eleições – como organização do transporte dos eleitores, o estabelecimento das zonas, distribuição das urnas, tecnologia do sistema de votação, por exemplo –, como estabelece o novo código. Segundo ela, isso diz respeito à função executiva do TSE de realizar as eleições.
Mas o novo Código Eleitoral, além de limitar o TSE a esse campo, ainda deixaria pouca margem para inovação nas regras sobre propaganda, gastos e cotas, por exemplo. Isso porque o texto do projeto, com 898 artigos, organizados em 391 páginas, detalha bastante o que poderá e o que não poderá ser feito nas campanhas, inclusive na propaganda pela internet.
Por: Renan Ramalho