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Câmara aprova projeto que autoriza a quebra de patentes para vacinas

Segundo o texto, a quebra de patentes também poderá ocorrer quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (6), a proposta que permite a quebra
temporária de patentes para produção de medicamentos e vacinas nos casos de emergência
nacional ou internacional em saúde.

Aprovada em abril pelos senadores, a matéria
retorna ao Senado para análise das modificações.

Segundo o texto aprovado, o detentor da patente ou do pedido dela, receberá o valor de
1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja
definido. Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela
seja concedida.

O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória
concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

Para o relator da proposta, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), a quebra de patentes tem
sido discutida em todo o mundo com o início da vacinação contra a COVID-19.

“Se por um lado há a vontade de ampliação de acesso de todos os indivíduos à vacinação
tempestiva, por outro há limitações a isso, como as restrições à produção de
Ingredientes farmacêuticos ativos – IFA’s, assim como das formulações finais prontas
para a aplicação nos pacientes. Do mesmo modo, a proteção conferida pelas patentes
pode ser vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais ampla,
que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma velocidade maior na imunização
de toda a população brasileira.”, justificou Neves.

Segundo o texto, a quebra de patentes também poderá ocorrer quando o Congresso
Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A permissão para quebrar a patente será do Executivo Federal, com a divulgação de uma
lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao
enfrentamento das situações de emergência.

Essa publicação deverá ocorrer em até 30
dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública.

Para sua elaboração,
deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras
entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.

Após 30 dias da publicação da lista, prazo prorrogável por igual período, o Executivo
avaliará de forma individualizada as tecnologias listadas. A licença compulsória
somente será concedida a produtores que possuam capacidade técnica e econômica
comprovadas para a produção do produto.

Na lista não poderão estar as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de
acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se
capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.

Link original da matéria:
https://horabrasilia.com.br/camara-aprova-projeto-que-autoriza-a-quebra-de-patentes-
para-vacinas/

[caption id="attachment_100136" align="alignnone" width="1024"] Para o relator da proposta, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), a quebra de patentes tem
sido discutida em todo o mundo com o início da vacinação contra a COVID-19.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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