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Trabalho aos domingos

Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

Governo diz que proposta visa reduzir burocracia e dar mais segurança jurídica a atividades econômicas. Deputados analisarão destaques nesta quarta; depois, texto seguirá para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória
conhecida como MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada
para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de
trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro
de ponto de funcionários.

O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre
outros.

A proposta inclui medidas que impactam atividades econômicas privadas e o objetivo, segundo o governo, é
reduzir a burocracia e dar mais segurança jurídica.

A medida provisória está em vigor desde a publicação no “Diário Oficial”, mas precisa ser aprovada pelo
Congresso até 27 de agosto para não perder validade.

O que prevê a medida provisória Saiba ponto a ponto o que prevê a MP:

Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT
prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o
descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da
semana;
Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de
quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio
eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o
número do CPF;
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o
trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto no trabalho

A proposta determina que será obrigatório os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas
com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Abuso regulatório

A proposta cria o chamado “abuso regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública
quando, indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto
estabelece um rol de situações que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou
atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:

criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes;
redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, “inclusive de uso de
cartórios, registros ou cadastros”;
colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei
federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite
que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas de sua empresa. Isso pode
ocorrer nos casos em que fique caracterizado que há desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial
entre os bens dos sócios e os da pessoa jurídica. A desconsideração é aplicada em meio a um processo judicial,
por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público;
A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de
finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores) e confusão patrimonial (confusão entre os bens do dono
e da própria empresa).

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre
partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. Um exemplo de negócio jurídico é um contrato
de compra e venda de um bem entre duas pessoas, que formalizam suas intenções e estabelecem as regras e
condições sob as quais o negócio deve ser feito;
A proposta inclui um dispositivo neste trecho do Código Civil que prevê que as partes de um negócio podem
pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que elas sejam diferentes das
previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando que a digitalização alcance também
documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento
original – este último poderá ser destruído, depois de feita a digitalização for constatada a autenticidade e
integridade da versão eletrônica.

Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em
meio eletrônico. Entre os registros que podem atender as novas regras estão o registro civil de pessoas
naturais – nascimento, casamento, divórcio, morte; o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de
imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita
Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas
da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados por estas
entidades.

Fundos de investimento

A proposta cria, dentro do Código Civil, uma série de regras para os fundos de investimento, definidos no
texto como uma “comunhão de recursos” que são destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta
estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão
constar nos regulamentos destes fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, fundo especial vinculado ao Ministério da Economia.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará – ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público – para quem
exerce atividade de baixo risco – como costureiras e sapateiros. A definição das atividades de baixo risco
será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre
o tema.

Substituição do e-Social

O chamado Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o
envio de dados sobre trabalhadores, será substituído, prevê a proposta, por um sistema simplificado de
informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Pontos retirados
O relator negociou a nova versão de texto até horas antes da votação. Jeronimo Goergen já tinha anunciado, em
dias anteriores, a retirada das novas regras de funcionamento de farmácias e de criação de Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes em empresas.

Hoje, ele anunciou mais supressões:

Direito Civil em contrato de trabalho – a proposta alterava a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir
que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos sejam regidos pelo Direito Civil,
ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.

Transporte: anistia e documento único – a MP criava a o Documento Eletrônico de Transporte, que deve ser
emitido obrigatoriamente sempre que for feito o transporte de bens no território nacional, por qualquer meio.
O DT-e seria o meio único de contrato de transporte. E previa ainda uma anistia às indenizações devidas pelas
transportadoras de cargas por não cumprirem a primeira tabela do frete fixada pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres, em 2018.

Fim do adicional de periculosidade para motoboys – a proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade
de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usa motocicleta para o exercício da profissão.

[caption id="attachment_70626" align="alignnone" width="1024"] Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta terça-feira (13) — Foto: Pablo  Valadares/Câmara dos Deputados[/caption]
https://youtu.be/1u4mbH8nTZ8 https://youtu.be/IuA_iaSN9S0 https://youtu.be/XnmTc2vF9Ow https://youtu.be/O-YP37D5tMw  
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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