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esta não trará qualquer impacto

Fux suspende decisão de desembargador do TRF-1 que tornava Eduardo Cunha elegível

Determinação do presidente do STF atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, tornou sem efeito nesta quinta-feira (18) a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

 

A determinação

que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano.

A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.

A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara.

 

Em nota

(veja abaixo), a defesa de Cunha afirma que o ex-deputado se mantém como candidato e que a decisão de Fux não pode afetar a candidatura, por ter sido assinada após o pedido de registro de Cunha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão desta quinta, Fux considerou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.

“A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, disse o ministro.

A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, escreveu.

 

Com a suspensão, a resolução da Câmara

que tinha sido suspensa no trecho sobra a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.

 

Íntegra
Veja, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela defesa de Eduardo Cunha:

Na qualidade de advogado do candidato à Deputado Federal Eduardo Cunha, frente a recente decisão proferida pelo Presidente do STF, que suspendeu a decisão liminar que afastava os efeitos da Resolução de 2016 da Câmara dos Deputados de cassação de seu mandato, esclareço que esta não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, tendo em vista que, segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10),

“as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.

 

Eduardo Cunha

continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude.

Dr. Ricardo Vita Porto

[caption id="attachment_123469" align="alignnone" width="1024"] Eduardo Cunha em foto de arquivo — Foto: Eraldo Peres/AP[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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