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31 de Março 1964 "rememorar a data"

Gilmar Mendes rejeita pedido para proibir comemorações sobre golpe de 1964

Ministro não analisou, contudo, o mérito do pedido de parentes de vítimas da ditadura. Assim, vale decisão de juíza de Brasília, que mandou Forças Armadas não comemorarem golpe.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964. O magistrado tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.

O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” sobre o golpe.

A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia “repúdio” e podia configurar improbidade administrativa.

E a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações.

“Gilmar Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada pelas famílias das vítimas da ditadura, um mandado de segurança, não era cabível porque, segundo ele, não havia ato concreto a ser questionado judicialmente, somente a declaração do porta-voz da Presidência.”

Como o ministro do STF não entrou no mérito da questão, a decisão não interfere na decisão dada mais cedo, nesta sexta-feira, pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, que segue válida. A magistrada de primeira instância atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do golpe militar.

Na decisão de 20 páginas, o ministro do STF afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, militares e militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura.

“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis. Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas”, escreveu o ministro.

Segundo Bolsonaro, a decisão foi “rememorar” a data de 31 de março de 1964, não comemorar o golpe.

Golpe militar
O golpe militar que depôs o então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964.

Com o golpe, iniciou-se no Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985.

No período:

  • houve tortura;
  • mais de 400 pessoas foram assassinadas ou desapareceram;
  • não houve eleição direta para presidente;
  • o Congresso Nacional chegou a ser fechado;
  • mandatos foram cassados;
  • houve censura à imprensa.
[caption id="attachment_66905" align="alignnone" width="1024"] O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF[/caption]
https://youtu.be/yFWqXIiyngw  
  • Fonte da informação:
  • Leia na fonte original da informação
  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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