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"é grave" e exige "sacrifícios"

Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus

Decisão bloqueia repasse da verba destinada pela União ao fundão eleitoral e aos partidos políticos

BRASÍLIA – O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal.

No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais.

Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.

O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff -posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.

O ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de maio, não vai comentar a decisão.

Na última sessão presencial do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de março, Barroso advertiu para o risco de se judicializarem questões referentes ao combate à pandemia.

Segundo ele alertou, se cada juiz começar a interferir com decisões diferentes, será criado um problema para as autoridades responsáveis pela condução das políticas públicas no setor.

Aguirre Talento

Link original da matéria:
https://oglobo.globo.com/brasil/juiz-federal-bloqueia-fundo-partidario-autoriza-uso-no-combate-ao-coronavirus-2-24357215

Prédio da Justiça Federal em Brasília Foto: Rede Social
Fundão eleitoral foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões (Waldemir Barreto/Agência Senado)
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Distrito Federal, mandou bloquear dois bilhões dos fundos partidário e eleitoral.A medida vai contra a vontade de Rodrigo Maia, que não quer dar o dinheiro da eleição para os pacientes da Covid-19.NBO

https://youtu.be/STYRLnz40jI

https://youtu.be/tEDkKAoTUaM

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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