STF
Julgamento Da Descriminalização Do Porte De Drogas – Sessão De 2/8/2023
Corte retoma nesta quarta-feira (2/8) julgamento da ação que pode acabar com o crime de porte de drogas no Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2/8), a partir das 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país. A discussão ocorre no âmbito da análise sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O JOTA faz uma cobertura ao vivo do julgamento no STF que pode acabar com o crime de porte de drogas, acompanhe.
Autora do recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário e, por isso, o STF precisa descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O principal argumento é o de que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.
O julgamento está paralisado desde 2015, após pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017. Em novembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, que sucedeu Zavascki, devolveu o pedido de vista, mas só neste ano o tema da descriminalização do porte de drogas à agenda da Corte.
Até o momento, já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, relator do processo. De alguma forma, os três votaram a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Gilmar Mendes não fez diferenciação em relação a nenhum tipo em específico. Para Fachin, deve haver apenas a descriminalização do porte da maconha. Barroso acompanhou o entendimento de Fachin, mas sugeriu estabelecer um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Ao falar sobre seu voto, o ministro deixou claro que, para ele, o fundamental é que o Supremo defina que a lei seja aplicada de forma igualitária a todos, o que, segundo ele, não ocorre atualmente. O ministro destacou sua experiência profissional em relação ao tema seja como secretário de Justiça ou de Segurança Pública em São Paulo, ou como Ministro da Justiça na gestão do ex-presidente Michel Temer.
- Ministro Alexandre de Moraes inicia a leitura de seu voto
- Presidente do STF, ministra Rosa Weber declara aberta a sessão
- Em 2015, Pedro Abramovay, vice-presidente global de programas da Open Society Foundation, escreveu uma análise sobre o voto do ministro Gilmar Mendes. Relembre
- Descriminalização diminuiu consumo de drogas em Portugal, diz autor de lei que reformou política de drogas no país
Em entrevista ao JOTA, Vitalino Canas, autor da lei que reformou a política de drogas em Portugal, afirmou que descriminalização diminuiu consumo de drogas em Portugal. “Os membros das forças de segurança deixaram de ter uma preocupação central com o consumidor e foram obrigados a passar a ter uma preocupação central com o traficante, sobretudo”, disse. Leia a entrevista.
Artigo: Direito à privacidade e o uso de drogas
Publicado no JOTA, artigo da advogada Juliana Rodrigues Malafaia faz um prognóstico sobre o julgamento. Espera-se que o STF caminhe no sentido de que não é legítimo usar o direito penal para punir quem porta droga de uso próprio, diz a autora. Leia a íntegra.
Três ministros já votaram de alguma forma pela descriminalização do porte de drogas
Além do relator, votaram a favor da descriminalização os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ambos, no entanto, defenderam a não incidência de punição criminal apenas para o porte de maconha. Ainda assim, com divergências. Para Barroso, o país deveria estabelecer um critério para diferenciar usuário de traficante e liberar até 25 gramas.
Relator da ação, ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de drogas, sem fazer distinção entre o tipo de entorpecente. Relembre.
O STF e a descriminalização das drogas
A advogada e subprocuradora-geral da República aposentada Debora Duprat e o advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira, escrevem ao JOTA sobre o julgamento no STF. Para eles, uso para consumo pessoal, enquanto manifestação exclusiva da intimidade do agente, deve estar fora da incidência penal. Leia a íntegra.
10h18 – Há expectativa para o voto do ministro Alexandre de Moraes
Na sabatina do Senado para ocupar o cargo de ministro do STF, em 2017, Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de uma lei objetiva, que diferenciasse melhor o usuário do traficante. Em maio, ao JOTA, a professora de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carolina Cyrilo, ressaltou que “o que precisa ser entendido é que se trata de um julgamento penal em repercussão geral, o que significa não incidência criminal. A tendência deve ser melhor vista depois do voto do Alexandre, mas imagino que estabelecerão padrões até que o legislador o faça. Caso contrário, a decisão vai sofrer uma falta de efetividade aplicativa”, afirmou.
Ação foi ajuizada em fevereiro de 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo. Em dezembro, o plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a relevância social do tema e defendeu a importância da Corte se manifestar. A questão começou a ser discutida pelos ministros do Supremo em 2015, mas o tema não avançou desde então. Relembre os principais pontos do julgamento.