Mais uma interferência ?
Lewandowski defende redução do poder do presidente da Câmara para abrir impeachment
De acordo com ele, os ocupantes desses cargos devem ser “liberados do pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou não o início do processo de impeachment”.
Na manhã desta sexta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, defendeu a redução do poder dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para abrir um processo de impeachment.
De acordo
com ele, os ocupantes desses cargos devem ser “liberados
do pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou
não o início do processo de impeachment”.
Pelos próximos
seis meses, Lewandowski vai comandar uma comissão de
juristas que irá propor mudanças na atual lei do impeachment,
editada em 1950.
Nesta sexta,
o grupo fez sua 1ª reunião no Senado. A iniciativa de
criar a comissão partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), que participou da abertura da sessão.
No discurso
de início dos trabalhos, Lewandowski disse que a lei em
vigor precisa ser compatibilizada com a Constituição de 1988 e que
“seu manejo efetivo ou potencial, ao longo do tempo, tem
contribuído mais para gerar crises e instabilidades políticas do
que para superar impasses institucionais dentro da legalidade”.
O minist ro do STF
disse que uma das ideias de mudanças é impedir
que o presidente da Câmara possa decidir individualmente se
deflagra ou não o processo contra o presidente da República.
O mesmo valeria para o presidente do Senado, a quem compete decidir
se autoriza ou não o início de processos de impeachment de
ministros do STF e do procurador-geral da República, por exemplo.
Lewandowski
disse que o “juízo prévio de admissibilidade” da
denúncia por crime de responsabilidade, isto é, a decisão que dá
início ao processo de impeachment, deve caber a um “colegiado
composto por parlamentares”.
“Convém, de outra parte, que uma vez superados os óbices formais,
concernentes às denúncias formuladas pelos cidadãos contra agentes
políticos, tenham elas efetivo curso, uma vez submetidos a um juízo
prévio de admissibilidade por parte de um colegiado composto por
parlamentares, liberando os chefes das duas Casas Legislativas do
pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou
não o início do processo de impeachment”, afirmou Lewandowski.
Dentro da comissão,
o próprio ministro e outros juristas entendem
que há um excessivo poder nas mãos do presidente da Câmara em
relação ao presidente da República, uma vez que cabe somente ao
primeiro autorizar ou não, em qualquer tempo, a abertura do
processo de impeachment.
https://youtu.be/tvNR6peaKRw
Além de levar
essa decisão para um grupo de parlamentares, cogita-
se a possibilidade de fixar um prazo para isso, seja para aceitar
ou rejeitar a denúncia.
No discurso,
Lewandowski também disse que é preciso definir melhor
os crimes de responsabilidade que levam ao impeachment. Essa visão
também é compartilhada pelos outros integrantes da comissão.
“É
necessário ainda, em atenção ao princípio da estrita legalidade,
aperfeiçoar a definição dos tipos correspondentes aos crimes de
responsabilidade da Lei do Impeachment, de maneira a afastar a
possibilidade de uma interpretação extensiva, especificando com
maior rigor técnico as condutas dos agentes políticos aptas a
atrais as graves penalidades nela previstas”, disse.
Dentro da comissão, existe a percepção de que certos crimes,
especialmente alguns relacionados à gestão orçamentária, poderiam
ser imputados não diretamente ao presidente da República, mas a
auxiliares que operam diretamente na gestão dos recursos públicos,
como o ministro da Economia ou o secretário do Tesouro, por
exemplo.
Lewandowski
foi quem presidiu o julgamento final, no Senado, do
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), denunciada por
causa das chamadas “pedaladas fiscais”, manobra na qual rombos nas
contas públicas eram ocultados por meio de atrasos na quitação de
débitos da União junto aos bancos públicos federais.
Na sessão desta sexta,
ao defender uma definição mais exata dos
crimes de responsabilidade, o ministro disse ainda que “em atenção
ao princípio da proporção da pena e da individualização da pena,
cumpre divisar fórmulas para calibrar as severas sanções
estipuladas consideradas a gravidade das condutas e o grau de
culpabilidade dos acusados”.
Ele também defendeu
a criação de crimes de responsabilidade
específicos para comandantes das Forças Armadas, para o advogado-
geral da União e para membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os titulares
desses cargos só se tornaram passíveis de impeachment a partir
mudanças mais recentes feitas na Constituição, em 1999 e 2004.
Na reunião,
o advogado e professor de direito penal da USP
Pierpaolo Bottini disse que um grupo de alunos vai apresentar à
comissão leis de impeachment de outros países, que podem sugerir
tipos penais ainda não existentes no Brasil.
Link original da matéria:
https://gazetabrasil.com.br/politica/2022/03/11/lewandowski-defende-reducao-do-poder-do-presidente-da-camara-para-abrir-
impeachment/
No discurso, Lewandowski também disse que é preciso definir melhoros crimes de responsabilidade que levam ao impeachment.[/caption]
