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A reação

Oposição protocola projeto que pode anular inelegibilidade de Bolsonaro

Projeto de autoria do deputado Sanderson (PL-RS) ainda passará pelas comissões da Câmara dos Deputados

A oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou, na tarde desta sexta-feira, 30, um projeto na Câmara dos Deputados para anistiar políticos que cometeram ilícitos eleitorais civis desde 2016.

Se aprovada na Casa, a medida pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ficará inelegível pelos próximos oito anos, em razão da condenação, por 5 votos a 2, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O autor da proposta é o deputado Sanderson (PL-RS), que foi um dos vice-líderes do governo Bolsonaro na Câmara.

No total, há outros 49 subscritores do texto, entre eles o líder da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), e os deputados Mario Frias (PL-SP), Julia Zanatta (PL-SC), Delegado Ramagem (PL-RJ), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), Eduardo Pazuello (PL-RJ) e o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), popularmente conhecida como bancada do agronegócio, Pedro Lupion (PP-PR).

Nas redes sociais, Sanderson disse que a decisão do TSE

ceifa a voz de 58 milhões de eleitores,

acrescentando que a  injustiça”seria  corrigida pelo parlamento.

Propomos a concessão de anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, corrigindo distorções político-sociais decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral contrárias ao sufrágio dos cidadãos brasileiros,

diz trecho da justificativa do projeto apresentado por Sanderson.

O texto não engloba políticos que tenham se envolvido com crimes de improbidade administrativa, corrupção e crimes hediondos.

Para tanto, em prestígio ao princípio da moralidade pública, estabelecemos a exclusão da concessão de anistia aos agentes condenados, dentre outras hipóteses:

i) por atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou dano ao erário no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;

ii) por crimes hediondos de que trata a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

iii) por crimes contra a administração pública; e

iv) por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha”, diz o projeto (confira aqui a íntegra).

O projeto de lei (PL) ainda precisa passar por comissões na Câmara dos Deputados.

Posteriormente, caso aprovado, será analisado nos plenários da Câmara e do Senado. Por fim, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar ou vetar o projeto. O veto, no entanto, pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

De saída, é possível vislumbrar uma dificuldade para a tramitação deste PL, já que o maior bloco da Câmara dos Deputados, formado por União Brasil, PP, PSDB, Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota, composto por 174 deputados, é liderado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), presidente em exercício do PDT, partido responsável pela ação que resultou na inelegibilidade de Bolsonaro.

Por Brasília

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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