Pós DPVAT a Rede ataca novamente...
Rede vai ao STF contra portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar
Ministério do Trabalho alega que demissão de quem não se vacinar seria discriminação. Partido argumenta que o governo optou pelo 'atalho inconstitucional'.
O partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) contra a portaria que determina que
empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Pela portaria, as empresas
também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx
Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do
“Diário Oficial da União”. A medida contraria decisões recentes da
Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
“O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais
que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”,
diz a
Rede no pedido ao STF.
Ainda não há data para o julgamento do pedido.
A portaria
O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa
causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina
contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a
contratação.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas
a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores
são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que
descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador
demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele
ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do
empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Testagem
A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de
Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam
obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam
livres dessa exigência.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no
ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus
trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela
Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de
testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”
Ainda de acordo com o texto,
“o empregador deve estabelecer e divulgar
orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para
prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos
ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo
à vacinação de seus trabalhadores.”
Link original da matéria:
https://agoranoticiasbrasil.com.br/rede-vai-ao-stf-contra-portaria-que-proibe-demissao-de-quem-nao-se-vacinar/
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF[/caption]
