Por 9 a 1,
STF anula decisões que obrigam universidades a dar desconto devido à pandemia
A corte decidiu derrubar as ordens judiciais que determinaram descontos lineares com o único fundamento de ter eclodido uma pandemia

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (18), anular decisões de instâncias inferiores que obrigaram universidades a conceder
descontos nas mensalidades devido à pandemia da Covid-19 e à transferência das aulas presenciais para o ambiente online.
Por 9 a 1, a corte decidiu derrubar as ordens judiciais que determinaram
descontos lineares com o único fundamento de ter eclodido uma pandemia neste
período.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís
Roberto Barroso votaram nesse sentido.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir ao defender que não seria
adequada uma intervenção do STF neste momento.
“Defendo que o sistema judiciário
possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, disse.
Desta forma, por maioria, o STF julgou procedente as ações apresentadas pelo
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130
universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional
das Universidades Particulares (Anup).
Ambas as entidades alegaram ao Supremo que os descontos obrigatórios impediram as
instituições de negociar com os estudantes individualmente a fim de atender as
necessidades específicas de cada um. Relatora do processo, Rosa Weber afirmou que
as decisões que determinaram a concessão de descontos lineares de forma genérica,
baseadas unicamente na pandemia da Covid-19, violam o princípio da livre
iniciativa.
“Afirmo a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que unicamente
fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e o respectivo efeito de
transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais determinam às
instituições de ensino a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos
contratos educacionais sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise
pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide”, disse.
Cármen afirmou, ainda, que não é correto presumir que as universidades não
tiveram custos adicionais por causa das mudanças de rotina decorrentes do novo
coronavírus. Ele criticou as decisões que tiveram como base apenas a Covid-19 e
determinaram descontos para diversos cursos e alunos com características
diferentes.
“Considero que essa medida iguala o que não é igual, pressupõe o que não pode ser
pressuposto, que é uma a diminuição de custos para as escolas, e principalmente
interfere na autonomia das universidades no sentido de se gerarem as planilhas e
as conclusão necessárias para se poder adotar ou não os descontos”.
By: Matheus Teixeira BRASÍLIA, DF
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