Justiça
STF decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações
Questão estava no Supremo para julgamento desde 2005

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Petrobras não precisa se
submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das
Licitações, de 1993.
A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto.
A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite de sexta-feira (5).Os ministros julgaram o recurso de uma
transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994
pela Petrobras.
Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa
para fazer o mesmo serviço.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros
chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas
interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão
da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas
atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no
mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como
esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa
Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto
Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está
sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por
decreto de 1998.
Edição: Nádia Franco Repórter da Agência Brasil
Link original da matéria:
https://agoranoticiasbrasil.com.br/stf-decide-que-petrobras-nao-precisa-se-submeter-a-lei-das-licitacoes/
