Bate em Chico nao bate em Francisco
STF derruba nomeação de Joice Hasselmann para cargo na Câmara dos Deputados
Algumas horas depois..... no Estadão Celso nega liminar a deputados bolsonaristas contra Joice na Comunicação da Câmara

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu ao pedido formulado por um grupo de deputados e barrou a nomeação de Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de Secretária de Comunicação Social da Câmara dos Deputados. Na avaliação de Celso de Mello, houve “desvio de finalidade” com a nomeação.
“Sustenta-se, nesta sede mandamental, que referido ato de designação mostrar-se-ia inválido, porque afetado por desvio de finalidade, eis que o motivo subjacente a tal deliberação administrativa consistiria, alegadamente, em promover “a captura política da Comunicação da Casa Legislativa”, para o fim de empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”, escreveu o ministro.
A decisão atende aos parlamentares bolsonaristas Carla Zambelli, Alê Silva, Aline Sleutjes, Bia Kicis, Júnio Amaral, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Filipe Barros, General Girão e Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autores do mandado de segurança na Suprema Corte.
https://twitter.com/manuelkobel/status/1276658453273067525
Na solicitação, os parlamentares alegavam a ‘notável imoralidade administrativa, em razão de abuso de poder por evidente desvio de finalidade’ com a nomeação feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Link original da matéria:
https://www.agoranoticiasbrasil.com.br/stf-derruba-nomeacao-de-joice-hasselmann-paracargo-na-camara/
Algumas horas depois….. no Estadão
Celso nega liminar a deputados bolsonaristas contra Joice na Comunicação da Câmara
Grupo de parlamentares aliados do Planalto pediu ao Supremo que concedesse liminar para suspender ato que nomeou a deputada para secretária da Casa
Paulo Roberto Netto
26 de junho de 2020 | 20h19
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por deputados bolsonaristas contra ato da Câmara dos Deputados que nomeou a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para a Secretária de Comunicação da Casa. O decano apontou que, além de se tratar de assunto interno do Legislativo, os parlamentares não apresentaram fatos que poderiam ensejar uma liminar.
Veja o documento
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/06/joice-hasselmann_260620201726.pdf
Os deputados Carlos Jordy, Alessandra Silva, Aline Sleutjes, Bia Kicis, Carla Zambelli, Caroline de Toni, General Girão, Filipe Barros, Junio Amaral e Luiz Philippe de Orleans e Bragança alegavam que a indicação de Joice Hasselmann configuraria ‘desvio de finalidade’, pois a parlamentar poderia utilizar o aparato da secretaria ‘em prejuízo de adversários políticos’.
“A análise dos presentes autos, no entanto, parece revelar a inexistência de prova documental idônea evidenciadora de que a designação da litisconsorte passiva necessária (Joice Hasselmann) ‘teve como causa do ato não o interesse público, mas inquietações de índole personalíssima’, ou que a escolha de referida parlamentar justificar-se-ia ‘não por sua honorabilidade ou seus méritos (interesse público), mas pelo interesse não republicano em, pretensamente através dele, encetar a captura política da Comunicação da Casa Legislativa”, afirmou Celso de Mello.
O decano também argumentou que, por se tratar de um ato interno da Câmara, previsto no regimento da Casa,o ministro não teria controle jurisdicional em razão da separação dos Poderes.
Apesar de negar a liminar, o ministro pediu que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), envie informações sobre o ato de indicação, assim como manifestação da própria Joice Hasselmann.
O decano também cobrou aos parlamentares bolsonaristas que apresentem novas informações no processo, caso contrário, ele será arquivado.
Link original da matéria:
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/celso-nega-liminar-a-deputados-bolsonaristas-contra-joice-na-comunicacao-da-camara/
https://twitter.com/allantercalivre/status/1276673756514172928
