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inciso 5º, do artigo 10

STF vai decidir sobre ensino da ideologia de gênero nas escolas

O relator do caso é o ministro Edson Fachin que já se mostrou contrário à proibição.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (17), o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode autorizar ou vetar o ensino da ideologia de gênero nas escolas.

 

O processo é referente

a Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, em Santa Catarina, na qual no inciso 5º, do artigo 10, se proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.

 

A lei municipal foi dita

como inconstitucional, pois a proibição de tais ensinamentos impede a construção de “uma sociedade justa e solidária”.

 

O relator do caso

é o ministro Edson Fachin que já se mostrou contrário à proibição.

Para ele,

“inadmitir a livre expressão do gênero e, de forma ainda mais relevante, de não promover sua compreensão, é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”.

 

Link original da matéria:
https://terrabrasilnoticias.com/2022/11/stf-vai-decidir-sobre-ensino-ideologia-de-genero-nas-escolas/

[caption id="attachment_127854" align="alignnone" width="1024"] O relator do caso é o ministro Edson Fachin que já se mostrou contrário à proibição.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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