DIREITO E JUSTIÇA
Toffoli, ignora decisão de Moraes, mantém a AMBEV em funcionamento
E “autonomia” de estados e municípios pode cair

Uma decisão do ministro Dias Toffoli parece ir em absoluto confronto contra o que decidiu o ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Em ação impetrada pela AMBEV, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o seguinte:
“Estado ou Município só pode impor restrição à circulação de pessoas se houver específica recomendação técnica da ANVISA”.
Eis a decisão de Toffoli, exarada no último dia 7 de abril, numa ação em que o município de Teresina buscava derrubar uma liminar concedida pelo TJ do Piauí em favor da AMBEV:
- “Nenhuma das normas então arroladas pelo requerente autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.
- Tampouco em âmbito federal, existe determinação semelhante, sendo certo que a Lei no 13.979/20, determina, em seu artigo 3o, inciso VI, alínea ‘b’, possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie.”
https://youtu.be/zvp8K6OdDZ0
Assim, como neste sábado (11) o advogado-geral da União, André Mendonça, declarou que o órgão pode entrar na Justiça para flexibilizar medidas de isolamento social estabelecidas por governadores e prefeitos para combater a disseminação do coronavírus, impõe-se que isto seja feito imediatamente, pois tudo indica que não haverá nenhuma dificuldade, notadamente em função da decisão de Dias Toffoli.
“Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio”, declarou o advogado-geral da União.
Para o procurador da República Guilherme Schelb, a decisão de Toffoli consuma uma posição:
Atenção BRASIL!!
Presidente do STF, Dias Toffoli, decide que para Estado ou Municipio só pode impor restrição à circulação de pessoas se houver específica recomendação tecnica da ANVISA (Lei 13.979/20, Art 3, VI, b)Fábrica da AMBEV foi reaberta!! pic.twitter.com/A8JurpyxVw
— Guilherme Schelb (@GuilhermeSchelb) April 10, 2020
By Rota 2014 – Blog do José Tomaz
Link original da matéria:
https://rota2014.blogspot.com/2020/04/toffoli-ignora-decisao-de-moraes-mantem.html

