Novas normas aos pais
Projeto de lei quer multar quem deixar menor de 12 anos sozinho em veículo ou área comum
De condomínio. Advogado especialista em direito condominial explica os direitos sobre regra que pode impactar até o síndico do prédio
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multas para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores.
Essa medida será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O advogado e especialista em direito condominial, Caio César Mota, explica que o abandono de incapaz pode ser considerado uma atitude irresponsável por parte dos pais e responsáveis.
Existe uma tipificação no Código Penal que prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão para o responsável que for flagrado abandonando o incapaz,
podendo a pena, nos casos que resultarem em lesão corporal grave, chegar até 5 anos. Além disso, no âmbito civil, há esse projeto de lei que agora avança na Câmara dos Deputados, destaca Mota.
Segundo o PL 4309/20, a multa pode variar de cinco a 20 salários mínimos.
Mota ressalta ainda que o síndico pode ser multado por não afixar, em local visível, informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços comuns (com penalidades de três a 10 salários de referência).
O síndico é o gestor da área comum e é responsável por informar, por meio de placas de aviso e alerta, as principais normas do condomínio e do prédio, desde a utilização das piscinas até a circulação de menores em espaços comuns, ressalta o advogado.
O projeto de lei ainda passará por análise em outras três comissões parlamentares antes de entrar em vigor. Atualmente, o regimento interno de cada condomínio define regras próprias para o uso de áreas comuns e estabelece a idade mínima para crianças desacompanhadas, assim como as advertências aplicadas.
Por: Dr. Caio César Mota
OAB/GO Número- 29.193