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Ele repudia a invasão do STF

Senado aprova PEC que pune porte de drogas, em novo enfrentamento ao STF

Proposta é de autoria do próprio presidente da Casa, Rodrigo Pacheco

BRASÍLIA — O Senado aprovou, nesta terça-feira, 16, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, em mais uma reação protagonizada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores..

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante.

A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia. Na primeira votação, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9.

Agora, a matéria irá à Câmara dos Deputados.

Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é autor da proposição.

É mais uma derrota que o Senado impõe ao PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso também aconteceu, por exemplo, nos casos projetos de lei do marco temporal e da “saidinha”, já aprovados pelo Congresso Nacional.

O PT orientou voto contrário à proposta e ficou isolado. Formalmente, o governo liberou a bancada.

O governo não orienta porque é uma questão praticamente de consenso,

argumentou Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria individualmente contra.

O PDT e o PSB, os partidos mais fiéis aliados da base governista, seguiram caminho contrário e orientou voto favorável à PEC.

Acompanharam o voto favorável das siglas o PSD, o PL, o União, o PP, o Republicanos, a oposição e a minoria. O MDB e a maioria liberaram a bancada.

Petistas dizem que haverá uma superlotação de prisões com o endurecimento das regras.

Transferir para terceiros, um agente público, se aquele cidadão é traficante ou dependente, é gerar um sistema que vai colocar muita gente inocente e sem necessidade na prisão, diz Rogério Carvalho (PT-SE).

Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo.

É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.

Neste momento, o STF julga caso que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.

A oposição capitaneia o enfretamento à Suprema Corte, assim como aconteceu no caso de quanto o Congresso transformou a interpretação do marco temporal — que define o dia 5 de outubro de 1988 como linha de corte para a demarcação dos territórios indígenas — em lei.

Eles argumentam, especialmente, que a maconha é uma “porta de entrada” para drogas mais pesadas.

É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes interpretações judiciais,

argumenta Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, em uma das emendas que tratam do texto.

Consideramos que a decisão sobre descriminalização e fixação de limites deve ser enfrentada pelo Poder Legislativo.

Essa medida legislativa reforça a prerrogativa deste Poder.

 

É um momento que essa Casa toma lugar e repudia a invasão da Suprema Corte do Brasil às atribuições desta Casa, diz Magno Malta (PL-ES).

Por Levy Teles

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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