AGORA NÃO DÁ...PARA DEPOIS
Supremo suspende análise de decisão contra bloqueio do WhatsApp
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (19/4) o julgamento que discute o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial.
O caso começou a ser analisado na madrugada desta sexta, no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque.
Com isso, o julgamento será feito presencialmente, em data ainda não marcada.
Os ministros vão decidir se referendam ou não uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) contra decisão de primeira instância que bloqueou o WhatsApp.
Em 2016, Lewandowski entendeu que o bloqueio era desproporcional porque afetava usuários de todo o país, inclusive o Poder Judiciário, já que a ferramenta era usada também para intimações.
Na decisão derrubada por Lewandowski, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo desobedeceu ordem para interceptar mensagens de pessoas investigadas em um inquérito.
A empresa teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens de seus usuários.
— Rosa Costa 🇧🇷🇧🇷🇧🇷💚💛 (@RosaCos96021186) April 19, 2024
Antes do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado para referendar a liminar de Lewandowski e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Mérito julgado pelo Plenário
A solicitação contra o bloqueio foi feita pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, “pegando carona” em uma ação do então Partido da República (PR), hoje Partido Liberal (PL), que já estava em andamento no Supremo e discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio de aplicativos de mensagem (ADI 5.527).
— Véio Tucura (@VeioTucura) April 19, 2024
O mérito da ADI é mais amplo e discute trechos do Marco Civil da Internet. Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, segundo o qual conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.
Janja: "O bloqueio vai ser só do aplicativo WhatsApp, e não dos usuários." pic.twitter.com/hkngrR14Yf
— Sententia (Bolsonarista 💛💚💙) (@diaphanumbrazil) April 19, 2024
Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.
Tais trechos do Marco Civil serviram para fundamentar decisões que determinaram o acesso a trocas de mensagens e ordens judiciais que suspenderam o WhatsApp em diversos lugares do Brasil.
A análise dessa ação original foi paralisada em 2023 por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Qdo começam a distribuir caderneta de ração e construir os campos de reeducação permanentes? Pq os provisórios na pf/DF já não dão mais conta de "defender" a demogracinha pujante pic.twitter.com/JUgcidMuOk
— Cecy Laskow Fazoelli (@ArtInMedia_GDO) April 19, 2024
Janja estaria por trás do "provável bloqueio do WhatsApp e telegram no Brasil? Você acredita nisso? pic.twitter.com/edpZAHOwAT
— SEU VOTO -Não fraudado (@gato_teimoso) April 19, 2024