Cid à CPI
Barroso Não Vê Urgência em Reavaliar Comparecimento de Cid à CPI.
Defesa havia apresentado recurso contra decisão de Cármen Lúcia que determinou obrigatoriedade de presença na comissão.
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, concluiu na 2ª feira (3.jul.2023) não haver urgência no pedido feito pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para não comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro.
O ministro avaliou que a Corte já decidiu sobre o tema com a decisão da ministra Cármen Lúcia, que determinou que Cid fosse obrigado a comparecer à comissão na condição de testemunha e de investigado –ou seja, terá que prestar esclarecimentos também sobre questões em que não responde a inquéritos. Nos casos em que é investigado, ele não será obrigado a criar provas contra si. Eis a íntegra do despacho (89 KB).
A oitiva do tenente-coronel, inicialmente marcada para 4 de julho, será realizada na 3ª feira (11.jul) da próxima semana. A reunião deliberativa da comissão agendada para 6 de julho ficará para a 5ª feira (13.jul).
Cid está preso desde 3 de maio depois de ser alvo de operação da PF (Polícia Federal) que investiga a inserção de dados falsos em cartões de vacinação contra a covid-19.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi um dos principais alvos de requerimentos de convocação na CPI do 8 de Janeiro. O colegiado aprovou sua convocação em 13 de junho.

