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Curioso!

Mães fizeram inseminação artificial caseira e Justiça garante dupla maternidade

A juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, reconheceu o direito de duas mulheres para que ambas constem como mães no registro de nascimento de uma criança

Um caso diferente e uma decisão surpreendente. Juíza de Anápolis reconhece uma dupla maternidade. As mamães, sem recursos financeiros, fizeram um procedimento de fertilização caseiro.O nome das duas mães vão constar no RG da criança.

A juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da
comarca de Anápolis, reconheceu o direito de duas mulheres para que
ambas constem como mães no registro de nascimento de uma criança,
gerada após procedimento caseiro de fertilização.

O pedido foi ajuizado e deferido ainda durante a gestação do bebê,
previsto para nascer neste mês de janeiro.

Consta dos autos que as duas autoras da ação estão casadas civilmente
desde 2020 e, em janeiro de 2021, realizaram procedimento de
fertilização em clínica de reprodução assistida, sem, contudo, obter
êxito.

Uma solução caseira

Como o casal não tinha recursos financeiros para uma nova tentativa,
tentaram uma inseminação caseira, na qual a mulher em período fértil
introduz em seu corpo material genético doado.

Desta vez, a tentativa prosperou e a requerente ficou grávida.

Na sentença, a magistrada destacou que laços afetivos são importantes
para o conceito de família. “O direito à filiação é construído pela
convivência, pela constância da relação entre pais e filho, sendo que
mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel que seria
exercido pelos pais biológicos”.

A juíza também destacou

que, dessa forma, mesmo sem a criança ter
ainda nascido, “o que existe é a expectativa por uma vida que se
avizinha, e toda a preparação material e psicológica dela decorrente.
Ainda não se formaram os laços do cotidiano, mas a inseminação
artificial heteróloga realizada pelas requerentes, resultante na
gravidez da requerente, representa inegavelmente a ampliação de uma
família homoafetiva já existente”.

Planejamento familiar

Por fim, a titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de
Anápolis ponderou que o planejamento familiar está resguardado pela
Constituição Federal.

“pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, conforme artigo 226, §7º, de modo que o reconhecimento da
maternidade de ambas as requerentes é medida que se impõe”.

destaca a magistrada
O processo corre em segredo de justiça.

(Informações do TJGO- https://www.tjgo.jus.br  )

By: Claudius Brito

[caption id="attachment_109784" align="alignnone" width="1024"] A juíza Heloisa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, reconheceu o direito de duas mulheres para que ambas constem como mães no registro de nascimento de uma criança, gerada após procedimento caseiro de fertilização.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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