DIREITO E JUSTIÇA
Em meio a tensão da reta final da campanha
Moraes faz publicação intimidatória

O ministro Alexandre de Moraes acaba de publicar em suas redes sociais o artigo 323 do Código Eleitoral.
O mencionado artigo
revê detenção ou o pagamento de multa a quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.
Eis a publicação:
— Alexandre de Moraes (@alexandre) October 22, 2022
O artigo publicado
pelo magistrado determina que a pena para o responsável por publicar notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais é “de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa”.
Além disso,
o dispositivo também prevê que a punição seja agravada, caso o crime seja cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Link original da matéria:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/43218/em-meio-a-tensao-da-reta-final-da-campanha-moraes-faz-publicacao-intimidatoria
