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DIREITO E JUSTIÇA

Em meio a tensão da reta final da campanha

Moraes faz publicação intimidatória

O ministro Alexandre de Moraes acaba de publicar em suas redes sociais o artigo 323 do Código Eleitoral.

 

O mencionado artigo

revê detenção ou o pagamento de multa a quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.

 

Eis a publicação:

 

O artigo publicado

pelo magistrado determina que a pena para o responsável por publicar notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais é “de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa”.

 

Além disso,

o dispositivo também prevê que a punição seja agravada, caso o crime seja cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

 

Link original da matéria:
https://assinante.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/43218/em-meio-a-tensao-da-reta-final-da-campanha-moraes-faz-publicacao-intimidatoria

[caption id="attachment_126565" align="alignnone" width="1024"] =O ministro Alexandre de Moraes acaba de publicar em suas redes sociais o artigo 323 do Código Eleitoral.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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