questionou Carlos Lupi.
Prova de vida deixa de ser responsabilidade do segurado
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado.
De agora em diante,
caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses,
a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.
Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
Segundo o ministro,
o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto, ou banco para provar a sua vida”,
questionou Carlos Lupi.
Apesar de deixar de ser obrigatória
para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado.
Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
Com informações do Site Rota Jurídica
De Najla Safi
