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Rota Jurídica

Instituição financeira é condenada por causar danos a cliente com restrição

Além disso, foi determinada a retira do status “prejuízo” do SRC e declarada a inexistência do débito.

Primeira Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás reformou sentença para condenar uma instituição financeira a indenizar um consumidor que, mesmo após quitação de débito, permaneceu com a restrição “prejuízo” no cadastro de um consumidor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).

Os magistrados

seguiram voto da relatora, Juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, que arbitrou o valor de R$ 6 mil, por danos morais. Além disso, foi determinada a retira do status “prejuízo” do SRC e declarada a inexistência do débito.

Segundo informaram os advogados

Wesley Junqueira Castro e João Victor Pucci, o consumidor atrasou três faturas de cartão de crédito, sendo que fez acordo para pagar a dívida. Contudo, quase dois anos após a quitação do débito, a instituição financeira persistiu em manter restrições no nome do autor junto ao SCR.

“Consoante o entendimento apresentado, denota-se que é indiscutível a responsabilidade da parte Recorrida pela restrição do nome da parte Recorrente nos cadastros restritivos de crédito, ilicitamente, a qual, diante de sua gravidade, ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, gerando, assim, o dever de indenizar”,

relatou a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado.

(Fonte: Rota Jurídica)

[caption id="attachment_134072" align="alignnone" width="1024"] Juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, que arbitrou o valor de R$ 6 mil, por danos morais. Além disso, foi determinada a retira do status “prejuízo” do SRC e declarada a inexistência do débito.[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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