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HUGO MOTTA DESAFIA MORAES

Ministros do STF não veem chance de recurso da Câmara sobre Ramagem prosperar e apontam ação inadequada

Processo ainda não foi distribuído, mas Alexandre de Moraes pode assumir caso

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o recurso apresentado nesta terça-feira pela Câmara para que o plenário da Corte mantenha a suspensão do processo da tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) não tem chances de prosperar.

Magistrados do STF ouvidos pelo GLOBO apontam também para a inadequação do instrumento usado pela Advocacia da Câmara para questionar a decisão da Corte que barrou a suspensão total do processo contra Ramagem.

A Casa ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que somente pode ser apreciada pelo plenário e, geralmente, é usada para discutir questões amplas.

Para alguns ministros, uma ADPF não poderia ser usada, em nenhuma hipótese, para pedir a revisão de uma decisão tomada pela Turma.

Eles alegam que o instrumento escolhido é “equivocado”.

A ação ainda não foi distribuída e, por isso, a relatoria ainda é desconhecida. Entre integrantes da Corte, contudo, se cogita que o processo seja relatado por Alexandre de Moraes, uma vez que o ministro também é o relator de ações do PSOL e do PDT sobre o tema.

Na semana passada, a Primeira Turma decidiu que a decisão da Câmara dos Deputados que sustou o processo contra Ramagem na trama golpista não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação.

Os ministros limitaram a suspensão apenas aos dois supostos crimes ocorridos após a sua diplomação, em dezembro de 2022: deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.

Na ação,

a Câmara argumenta que a decisão da Primeira Turma que limitou os efeitos da resolução sobre Ramagem representa uma

violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes e da

imunidade parlamentar formal.

Segundo a mesa-diretora,

ao restringir, de forma absoluta e desproporcional,

o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento,

a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros.

A Constituição atribui expressamente à Casa Legislativa a competência para deliberar sobre a sustação da ação penal até o julgamento definitivo.

Essa atribuição constitucional não pode ser subtraída por interpretação restritiva que desconsidere os efeitos institucionais do processo penal sobre a representação parlamentar, defende a Câmara.

Hugo Motta ainda argumenta que os crimes pelos quais Ramagem é acusado possuem conexão e, por isso, a suspensão do processo deve abarcar todas as acusações.

Por Mariana Muniz — Brasília

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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