JUSTIÇA ELEITORAL sob COBRANÇA
TSE SUSPENDE campanha de DELTAN, MAS ele ainda pode SER VOTADO? ENTENDA o que está em JOGO
Liminar impede atos de campanha, propaganda no rádio e na televisão e uso de recursos públicos; defesa anuncia recurso e afirma que o nome do candidato continuará na urna
A menos de duas semanas do primeiro turno, uma decisão individual do Tribunal Superior Eleitoral colocou o Paraná no centro da mais nova e explosiva controvérsia das eleições de 2026.
O ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar, em 19 de setembro, suspendendo os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado.
A medida atendeu a recursos apresentados pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia aprovado o registro da candidatura.
Pela ordem, Deltan fica temporariamente impedido de pedir votos, participar de debates, promover atos de rua, utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão.
O relator solicitou que a liminar seja submetida ao plenário do TSE no menor prazo possível.
Afinal, o eleitor ainda pode votar em Deltan?
Neste momento, sim — desde que o nome permaneça na urna, como sustenta a defesa.
A liminar divulgada suspende a campanha, mas não determina expressamente a retirada imediata do nome de Deltan do sistema de votação.
Seu registro havia sido deferido pelo TRE-PR, e o recurso ainda será examinado pelo colegiado do TSE.
Há, porém, uma advertência indispensável: a situação pode mudar antes do dia da eleição.
Se o plenário confirmar a liminar, cassar o registro ou expedir nova determinação, o efeito sobre a candidatura e sobre a contabilização dos votos dependerá da decisão final e do estágio do processo.
Portanto, dizer agora que os votos estarão definitivamente garantidos seria precipitado.
Em resumo: a suspensão da campanha não equivale, por si só, à retirada automática do candidato da urna. Mas o destino jurídico dos votos ainda não está definitivamente resolvido.
A origem da disputa
O ponto central remonta a 2023, quando o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan.
A Corte entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos pendentes, numa tentativa de evitar possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Em 2026, o TRE-PR adotou entendimento diferente.
A Corte regional considerou que os procedimentos foram posteriormente arquivados e aprovou o registro para o Senado. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade, segundo a cobertura do processo.
Na liminar, Floriano afirmou que não identificou alteração jurídica relevante capaz de afastar o entendimento firmado pelo TSE em 2023. A defesa contesta essa conclusão, anuncia recurso e diz que a medida foi concedida sem que o candidato fosse previamente ouvido e em procedimento ao qual ainda não teria tido acesso integral.
Proximidade com Moraes é alegação da defesa, não prova de interferência
Deltan e seus advogados também levantaram questionamentos sobre a proximidade acadêmica e profissional entre Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes. Essa ligação é usada politicamente pela defesa para questionar a aparência de imparcialidade do relator.
Até a publicação deste text0,o, porém, não foi apresentada prova pública de que Alexandre de Moraes tenha ordenado, negociado ou interferido na liminar.
Chamar Floriano simplesmente de “amigo de Moraes” não demonstra, por si só, impedimento jurídico.
Se a defesa entender que existem causas legais de suspeição ou impedimento, deverá apresentá-las formalmente ao Tribunal.
Onde está o comando do TSE?
O presidente do TSE nas eleições de 2026 é o ministro Kassio Nunes Marques.
Embora a decisão tenha sido tomada pelo relator do processo, cabe à presidência assegurar o funcionamento institucional da Corte e dar condições para que uma medida de enorme impacto eleitoral seja examinada rapidamente pelo colegiado.
A cobrança legítima é objetiva:
- por que retirar de um candidato a possibilidade de falar ao eleitor antes de uma decisão definitiva, se o próprio TRE-PR aprovou seu registro?
- Por que uma controvérsia conhecida desde o início do processo eleitoral chegou à reta final da campanha ainda sem solução colegiada?
- Essas perguntas não exigem ataques pessoais.
- Exigem transparência, celeridade, tratamento isonômico e publicação integral dos fundamentos processuais compatíveis com a lei.
Também há preocupação nacional com a infiltração do crime organizado na política.
A Justiça Eleitoral, o Ministério Público e as forças de investigação devem agir com rigor contra candidaturas financiadas ou controladas por facções.
Mas não há, até agora, prova pública que ligue o crime organizado à decisão contra Deltan.
Misturar os dois assuntos sem evidência enfraqueceria uma crítica que pode e deve ser feita:
- o TSE precisa demonstrar ao país que suas decisões protegem a liberdade do voto e valem igualmente para todos.
- Deltan no STF em eventual governo Flávio Bolsonaro?
- Entre apoiadores, Deltan é citado como possível nome para o Supremo Tribunal Federal caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente.
- O ex-procurador reúne experiência no Ministério Público e projeção nacional no combate à corrupção, características que alimentam essa expectativa política.
- Mas, até agora, isso deve ser tratado como hipótese, não como compromisso confirmado. Uma indicação ao STF dependeria de três condições: existir uma vaga, o presidente da República escolher formalmente o nome e o Senado aprová-lo após sabatina.
A Constituição exige que o indicado tenha entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
O próprio embate atual mostra que Deltan continuaria sendo um nome de forte resistência política.
Para seus apoiadores, ele simboliza o combate à corrupção; para seus adversários, carrega controvérsias da Lava Jato e da cassação de 2023.
O eleitor não pode ficar no escuro
- O plenário do TSE tem agora a responsabilidade de analisar rapidamente a liminar.
- Não é aceitável que o eleitor paranaense chegue à urna sem saber se o candidato que aparece na tela está efetivamente habilitado e se o voto depositado terá validade.
- Deltan afirma que recorrerá e que seu nome estará na urna.
- Juridicamente, essa afirmação é compatível com o quadro divulgado até este domingo, 20 de setembro, mas permanece sujeita a novas decisões.
O Portal 7Minutos acompanhará o julgamento colegiado e qualquer mudança no registro, na urna ou na validade dos votos. Num processo eleitoral democrático, decisões graves precisam ser fundamentadas, públicas e tomadas em tempo de permitir defesa efetiva. O eleitor é quem não pode ser punido pela demora das instituições.
Por Gildo Ribeiro
Redação Portal 7Minutos — Brasília
Nota de verificação — 20 de setembro de 2026
– Confirmado: a liminar suspendeu atos de campanha, debates, propaganda em rádio e TV e uso de recursos públicos.
– Confirmado: o TRE-PR havia deferido o registro; a controvérsia aguarda análise do TSE.
– Situação atual: segundo a defesa, o nome permanece na urna; isso pode mudar por nova decisão.
– Não comprovado: interferência de Alexandre de Moraes ou atuação do crime organizado na decisão.
– Não confirmado compromisso de Flávio Bolsonaro de indicar Deltan ao STF.
Fontes consultadas
– Tribunal Superior Eleitoral e informações processuais reproduzidas pela imprensa em 19 e 20 de setembro de 2026.
– Folha de S.Paulo: “TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná”.
– UOL: “Deltan diz que vai recorrer após TSE suspender atos de campanha”.
– CNN Brasil: “Deltan tem campanha suspensa após pedido de coligação do PT”.
– Migalhas: “TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná”.
— 7Minutos Notícias (@7minutos_news) November 22, 2023
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