NOVA PREVIDÊNCIA
Aposentadoria compulsória aos 75 anos continua
Nesse caso, o que muda são as regras de cálculo do benefício
A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) não muda a idade máxima para atividade no serviço público, hoje de 75 anos. Servidores que atingirem essa idade, antes ou depois de aprovada e promulgada a PEC, serão compulsoriamente aposentados, como já seriam.
O que vai mudar, nesse caso, são as regras de cálculo do benefício, para os que saírem compulsoriamente após as mudanças.
Como ficam as regras de contribuições para os Regimes de Previdência dos Servidores Públicos
Pela proposta da Nova Previdência, atuais alíquotas de contribuição aos regimes
Pela proposta da Nova Previdência, atuais alíquotas de contribuição aos regimes próprios também serão ajustadas.
Um dos princípios da proposta da Nova Previdência é exigir contribuição proporcionalmente menor de quem ganha menos e maior daqueles com salários maiores, inclusive no serviço público.
Assim, as atuais alíquotas de contribuição aos regimes próprios também serão ajustadas.
A Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 busca tratar da mesma forma, também neste aspecto, trabalhadores que estejam na mesma condição de renda. Então, para as faixas salariais que ficam dentro do teto do INSS, a tabela das contribuições devidas por servidores públicos aos respectivos Regimes de Previdência Social será igual à aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Entre servidores da União, por exemplo, isso representará uma queda de alíquota efetiva para as faixas salariais mais baixas. Hoje, servidores federais que ganham até R$ 3 mil, por exemplo, contribuem, efetivamente, com 11% do salário. Com a nova tabela, passarão a contribuir com 7,5% a 9,5%, dependendo do salário de cada um.
O percentual efetivo de contribuição pode cair, no caso de faixas salariais mais baixas, porque as alíquotas passarão a ser progressivas. Ou seja, vão incidir sobre partes do salário e não mais sobre o salário inteiro.
A progressividade será aplicada a todos, fazendo com que servidores melhor remunerados contribuam proporcionalmente mais do que os que ganham menos.
A alíquota máxima chegará, sim, a 22%, mas, por causa da progressividade, vai pegar apenas quem ganha mais de R$ 39 mil por mês e, mesmo assim, somente sobre a parcela do salário que ultrapassar esse valor.
A nova tabela de alíquotas será aplicada a todos os regimes próprios no máximo até 180 dias após entrada em vigor da Nova Previdência, prazo dado pela PEC para que estados e municípios façam os devidos ajustes.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019
Link original da matéria:
http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/noticias/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-continua?pk_source=twitter&pk_medium=social&pk_campaign=nprev&pk_content=np1080
A progressividade será aplicada a todos, fazendo com que servidores melhor remunerados contribuam proporcionalmente mais do que os que ganham menos. . Reprodução[/caption]
