Parte 2
A importância da Apresentação de Contas no pleito eleitoral
A contabilidade é a principal aliada dos eleitores, na fiscalização e transparência nas entradas e saídas dos recursos financeiros envolvendo as contas dos candidatos, após a finalização de suas campanhas.

Parte 2
O Contador poderá auxiliar no planejamento da campanha, desde os limites determinado no Art. 38 da Resolução TSE n.º 23.463/2015 – “limites com relação ao Total dos Gastos de Campanha contratados” – como alimentação de pessoal em 10%, aluguel de veículos em 20%, fundo de caixa em 2%.
A contabilidade é a principal aliado dos eleitores, na fiscalização e transparência dos candidatos, em suas entradas e saídas de recursos. Ela não promove solução absoluta, porem promove uma confiabilidade razoável das informações, e tem sido forte aliada nas auditorias promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Salientamos, que mesmo com esse aparato de leis, e resoluções, a ausência de prestações de contas do candidato, ou prestações de contas distorcidas, continuam sendo ponto de análise, como descobertas de notas fiscais frias, doações de somas vultuosas sem sua real finalidade, fundos criados para outras formas e finalidades, cartão de crédito e débitos sem base legal de recursos, entre outras.
A Lei n.º 9.504/1996 e a Lei n.º 9096/1995 regulamentam a estruturação das finanças, da contabilidade e do patrimônio dos partidos políticos. O Conselho Federal de Contabilidade já estuda a edição de uma norma específica sobre a matéria, com o intuito de tratar de situações singulares sobre o patrimônio e a contabilidade dos partidos políticos, não abordadas pela regra geral.
O intuito é evoluir enquanto ciência até chegarmos ao processo de implantação e adequação das normas internacionais de contabilidade, inclusive na construção da consolidação dos balanços partidários.
Chama-se a atenção do atraso geral desta implantação, preocupando-se com a convergência para a contabilidade internacional, que vem se arrastando a tempos, com a criação dos Comitês Pronunciamentos Contábeis, posteriormente posteriormente tornando-se Normas Brasileira de Contabilidade.
Vejamos, “Considerando que a norma permite as coligações de partidos políticos, exclusiva para as eleições e que estes, por serem entidades distintas, podem se utilizar de recursos entre si, ou seja, de doações entre partidos e candidatos e vice-versa, é preciso que haja zelo e cuidado com a preservação dos respectivos patrimônios, considerando que tratam de entidades distintas pelo Princípio da Entidade. E, para tal, é preciso que a norma evolua para garantir a salvaguarda desses patrimônios”
(Fonte: Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas das Eleições de 2016).
Considerando, que a falta de normas especificas do Conselho Federal de Contabilidade, leva as Demonstrações Contábeis, dos partidos políticos uma grande mistura de entes, que integram-se entre Pessoa Física e Jurídica.
Com conceitos e orientação para o processo de prestação de contas eleitoral, contemplando ao processo duvidoso e dúbio das demonstrações contábeis amparadas pelas normas até aqui usadas, com as precauções que o candidato e o partido político devem ter antes de iniciarem suas campanhas, as diretrizes para o planejamento seguro, até os principais aspectos sobre o financiamento das campanhas, seja da arrecadação, seja do gasto.
Sendo assim, a contabilidade ainda é a principal aliada dos eleitores, na fiscalização e transparência nas entradas e saídas dos recursos financeiros envolvendo as contas dos candidatos, após a finalização de suas campanhas.
By Ewane Loiola de Souza
Atua e demonstra a capacidade da contabilidade em todos os seus aspectos, para tomada de decisão.
Com sólida experiência na área contábil, auditoria e pericia, com atuação em empresas de pequeno, médio porte, atualmente Professor em Faculdades no interior do estado e na capital, com destaque na contabilidade comercial e do terceiro setor há mais de trinta anos.
A partir de agora é consultor de contabilidade para o Portal 7Minutos
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