Terceira Edição do livro
“Operação de Drones: responsabilidades, deveres e precauções dos operadores individuais e empresariais”.
Finalmente, é tratado o futuro da Mobilidade Aerea Avançada que trará os chamados carros voadores à realidade.
Uma Leitura obrigatória.
Autores: Carlos Marcelo Cardoso Fernandes e Dane Avanzi.
Algumas tecnologias são chamadas de “disruptivas” porque revolucionam, de maneira significativa, a solução que era anteriormente utilizada ou simplesmente cria um novo mercado, produto ou serviço.
Os critérios para a definição de seu fator disruptivo giram em torno da melhoria da relação custo-benefício dos processos que gerencia, da sua performance, do aperfeiçoamento prático ou da inovação que proporciona.
Nesse exato sentido, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de novas tecnologias de comunicação (como a internet e a telefonia celular), com a consequente diminuição dos custos de produção e utilização, permitiram a popularização e a expansão das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA – Remotely-Piloted Aircraft) ou, conforme a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), RPAS (Remotely Piloted Aircraft System).
No Brasil, essas aeronaves receberam a denominação de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), termo que engloba tanto as aeronaves autônomas (capazes de voar sem o auxílio de um piloto em terra) como aquelas pilotadas remotamente, denominadas de ARP – Aeronaves Remotamente Tripuladas.
No mundo inteiro essas aeronaves ganharam o apelido de “Drone”, que significa literalmente “zangão”.
Esse apelido tem duas origens distintas.
A primeira refere-se ao som produzido por alguns modelos em voo.
Porém, a origem histórica remonta aos anos 1930, quando o Reino Unido desenvolveu a aeronave de combate não tripulada “Queen Bee” ou “abelha rainha”.
Em resposta, a marinha dos Estados Unidos da América desenvolveu a aeronave denominada TD-1, que logo ganhou o apelido de “zangão” em resposta ao equipamento inglês.
Em alguns países, o termo “drone” é entendido apenas para denominar os Veículos Aéreos não Tripulados de Combate (UCAV – Unmanned Combat Aerial Vehicle).
O desenvolvimento de novas tecnologias e a diminuição dos custos de produção das Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) permitiram, nos últimos vinte anos, que ocorresse uma economia de escala suficiente para sua utilização comercial e recreativa, antes restrita ao uso de aeronaves tripuladas de asa fixa ou de asas rotativas.
Algumas aplicações para os drones incluem a vigilância aérea e sua inclusão em sistemas de segurança, operadas por organizações públicas ou privadas; as aplicações no agronegócio como geolocalização, acompanhamento das culturas, vigilância de rebanhos, aplicação de insumos agrícolas, análise fotográfica de solo dentre outras; a logística de entrega de mercadorias em locais remotos ou de difícil acesso; a produção de imagens fotográficas ou 2 em vídeo de áreas de interesse, festividades e solenidades; a aerofotogrametria de baixo custo; a verificação de segurança de linhas de energia, gasodutos e vias de estradas; e já foram realizados testes para o uso de helicópteros controlados em solo para a extinção de incêndios, em perfeita segurança para as tripulações remotas.
As vantagens dessas aeronaves são, sem dúvida, o baixo custo de operação e manutenção, em comparação com os veículos tripulados, sem contar os aspectos de segurança de tripulações e equipamentos.
O “boom” do desenvolvimento de sistemas aéreos remotamente tripulados aconteceu nas duas últimas décadas, impulsionado pelas aplicações militares em Operações de Contra Insurgência (COIN), de supressão de alvos sensíveis e de operações de Inteligência e Reconhecimento Aéreo.
Essas aeronaves de emprego militar perseguem a possibilidade tecnológica de operação totalmente autônoma, havendo restrições em vários países para seu desenvolvimento, sendo que, no Brasil, as aeronaves autônomas são especificamente proibidas, haja vista a baixa confiabilidade da tecnologia atual e os aspectos éticos envolvidos.
As ARPs são, então, uma categoria de VANT capazes de realizar voos com as tripulações em terra e com alguma capacidade de voo autônomo, principalmente em caso de perda do link de pilotagem, permitindo seu retorno seguro ao início do voo.
No campo militar, as ARPs são capazes de realizar tarefas de vigilância aérea de longa duração, operações em áreas “quentes” do inimigo, levantamento de dados para a consciência situacional em operações militares e o ataque preciso com mísseis e bombas.
No Brasil, a aplicação militar das ARPs ganhou impulso com a constituição de um esquadrão da Força Aérea específico para a operação, desenvolvimento de doutrina de emprego e utilização efetiva em operações reais a partir do final de 2009, com a aquisição dos primeiros veículos de origem israelense.
A Marinha e o Exército brasileiros também iniciaram seus núcleos de experimentação e estudo, mas de forma mais modesta em comparação com o atual estágio da Aeronáutica, sendo que esta acumula resultados extremamente positivos em operações de vigilância de fronteiras, transmitindo informações precisas por data link para aeronaves tripuladas e equipes militares em solo, tendo sido utilizadas especialmente no evento da Copa do Mundo de 2014 e nas Olímpiadas do Rio de Janeiro em 2016.
O desenvolvimento da aviação remotamente pilotada esbarra, no Brasil, em algumas dificuldades tanto estruturais como burocráticas. Historicamente, no Brasil a regulamentação e normatização das atividades aéreas em geral começaram a acontecer a partir da criação do Ministério da Aeronáutica, em janeiro de 1941, em plena Segunda Guerra Mundial, que reuniu sob sua tutela toda a estrutura estatal e normativa referente às atividades aéreas civis e militares.
Esse livro foi concebido como um manual de orientações para todos que pretendem ou já utilizam drones para aplicações profissionais, ou de lazer, para não somente apresentar a legislação brasileira (e mundial), mas também demonstrar a sua necessidade para a segurança as aeronaves propostas passaram a almejar alcances maiores, podendo atingir cidades próximas.
Também a FAA – Federal Aviation Administration, dos Estados Unidos, descreve o AAM como transporte aéreo urbano, regional e intrarregional, de carga e passageiros, entre locais previamente não servidos ou pouco servidos pela aviação, usando aeronaves revolucionárias.
A alta demanda por soluções logísticas nos grandes centros urbanos do Brasil e do Mundo e a disposição de investir dos “big Players” do setor, fabricantes de aeronaves e companhias aéreas, prenunciam que os projetos saiam da prancheta e se tornem realidade em tempo recorde.
Em agosto de 2023 a ANAC apresentou um documento chamado “Advanced Air Mobility Panorama e Perspectivas – 2023”, em que são explicados, didaticamente, alguns pontos relacionados ao tema.
Mas não se trata de um documento balizador que possa ser considerado como uma Instrução Normativa, por exemplo, mas já demonstra o interesse da Agência nacional nesse sentido.
Em dezembro de 2023, a OACI (ICAO – International Civil Aviation Organization) promoveu o evento Drone Enable, que teve como objetivo a troca de experiências e sinergia entre órgãos reguladores de diversas administrações e empresas que compõem o ecossistema da indústria de Aeronaves Remotamente pilotadas, popularmente denominadas como Drones.
Diversas soluções de gerenciamento do espaço aéreo utilizado pelas aeronaves remotamente pilotadas, foram apresentadas pelos órgãos reguladores de administrações que já possuem projetos UTM em fase de implantação, bem como empresas e organizações apresentaram projetos e soluções para os principais subsistemas que compõem a complexa e intrincada arquitetura UTM.
O livro traz, ainda, capítulos inteiros dedicados à operação de drones na agricultura e em operações especiais, como busca e salvamento.
Finalmente, é tratado o futuro da Mobilidade Aerea Avançada que trará is chamados carros voadores à realidade.
Leitura obrigatória.
— 7Minutos Notícias (@7minutos_news) May 23, 2024