Seguem regras específicas.
Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas
Com a troca de presentes se intensificando após as festas de fim de ano, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos.
Segundo o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula esse tema, mas o direito à troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação.
De forma geral, presentes comprados em lojas físicas seguem regras específicas.
“O consumidor só tem direito à troca obrigatória quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidad”, explica Guilherme.
Nestes casos, os artigos 18 e 26 do CDC garante que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias.
Se isso não acontecer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.
Já para produtos sem defeito, como em situações de tamanho ou cor inadequados, a troca não é exigida por lei e depende da política da loja.
Muitas lojas oferecem essa opção como benefício, principalmente no período de fim de ano, mas não há obrigatoriedade, afirma o advogado.
Enquanto isso, nas compras online, o cenário muda. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem defeito.
Nesse caso, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro ou a troca, desde que o item esteja em perfeito estado.
Cuidados na hora da troca
Especialistas alertam que é fundamental apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra e garantir que o produto esteja intacto, com etiquetas e sem sinais de uso. Nas lojas físicas, o prazo de troca varia de acordo com a política de cada estabelecimento. Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento tem um prazo fixo de sete dias corridos.
Para evitar transtornos,
Guilherme Augusto reforça a importância de o consumidor estar atento às condições oferecidas pelas lojas e conhecer os direitos previstos no CDC.
Com planejamento e informação, o período de trocas pode ser muito mais tranquilo, conclui.
Serviço
Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas
Contato: (62) 98130-9458
Instagram: @guilhermeaugustorc
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal 7MINUTOS e fique por dentro das principais notícias de ANÁPOLIS, do BRASIL e do MUNDO .
Siga o ‘ 7Minutos’ nas redes sociais
X (ex-Twitter)
Instagram
Facebook
Telegram