Economia : Últimas notícias» Economia

Seguem regras específicas.

Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas

Com a troca de presentes se intensificando após as festas de fim de ano, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos.

Segundo o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula esse tema, mas o direito à troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação.

De forma geral, presentes comprados em lojas físicas seguem regras específicas.

“O consumidor só tem direito à troca obrigatória quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidad”, explica Guilherme.

Nestes casos, os artigos 18 e 26 do CDC garante que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias.

Se isso não acontecer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.

Já para produtos sem defeito, como em situações de tamanho ou cor inadequados, a troca não é exigida por lei e depende da política da loja.

Muitas lojas oferecem essa opção como benefício, principalmente no período de fim de ano, mas não há obrigatoriedade, afirma o advogado.

Enquanto isso, nas compras online, o cenário muda. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem defeito.

Nesse caso, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro ou a troca, desde que o item esteja em perfeito estado.

Cuidados na hora da troca
Especialistas alertam que é fundamental apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra e garantir que o produto esteja intacto, com etiquetas e sem sinais de uso. Nas lojas físicas, o prazo de troca varia de acordo com a política de cada estabelecimento. Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento tem um prazo fixo de sete dias corridos.

Para evitar transtornos,

Guilherme Augusto reforça a importância de o consumidor estar atento às condições oferecidas pelas lojas e conhecer os direitos previstos no CDC.

Com planejamento e informação, o período de trocas pode ser muito mais tranquilo, conclui.

Serviço
Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas
Contato: (62) 98130-9458
Instagram: @guilhermeaugustorc

Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal 7MINUTOS e fique por dentro das principais notícias de ANÁPOLIS, do BRASIL e do MUNDO .

Clique aqui.

Siga o ‘ 7Minutos’ nas redes sociais

X (ex-Twitter)
Instagram
Facebook
Telegram

Segundo o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula esse tema, mas o direito à troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação
  • Fonte da informação:
  • Leia na fonte original da informação
  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

    Artigos relacionados

    Botão Voltar ao topo