Um novo normal
Escolas particulares do ensino regular poderão retomar atividades presenciais
A regra estabelece, ainda, que será limitada a 30% a capacidade máxima de alunos presentes nos estabelecimento.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) expediu uma Nota Técnica, que possibilita o retorno das atividades nas escolas particulares que ministram o ensino regular, ou seja, do infantil ao médio, contemplando, portanto, estudantes de várias faixas etárias.
A referida Nota Técnica foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, que circula nesta terça-feira, 1º/12.
Ao recomendar o retorno das aulas presenciais junto aos estabelecimentos privados sob a gestão do Município, a Nota Técnica da Semusa estabelece uma série de critérios a serem observados, para que esse retorno ocorra com segurança para os estudantes, os profissionais e pais de alunos, enfim, toda a comunidade escolar.
De acordo com a recomendação, a retomada deve acontecer de forma gradual e segundo o planejamento pedagógico e calendários das secretarias municipal e estadual de Educação.
A regra estabelece, ainda, que será limitada a 30% a capacidade máxima de alunos presentes nos estabelecimento. E, vale ainda ressaltar, o retorno será facultativo, portanto, não obrigatório por parte das unidades escolares, que deverão fazer e preencher um termo correspondente.
No caso de ofertar aulas presenciais, os estabelecimentos devem manter o sistema híbrido (presencial e virtual), como forma de dar opções aos pais de alunos. Os estabelecimentos que optarem pelo retorno presencial devem estar devidamente licenciados junto aos órgãos competentes.
Para o retorno das atividades presenciais, as instituições de ensino, por meio de seus responsáveis legais, deverão previamente preencher e assinar um Termo de Auto-declaração, o qual está disponível em um anexo na publicação do Diário Oficial e fazer o encaminhamento para a Vigilância Municipal.
Medidas de segurança
Além da questão documentação, que está anexada à Nota Técnica publicada no Diário Oficial, as unidades escolares também deverão cumprir os requisitos do protocolo de saúde como, por exemplo, o distanciamento dos alunos dentro da sala de aula, fornecimento de álcool em gel, evitar aglomerações no recinto, dentre outras medidas de segurança.
Há poucos dias, a Associação das Escolas Participares de Anápolis conseguiu uma liminar na Justiça, em segundo grau, garantindo o retorno de atividades presenciais nas escolas que oferecem o ensino infantil (0 a 5 anos). Entretanto, a medida assegurava o direito para apenas 20 estabelecimentos que figuraram na ação. Agora, com a Norma Técnica da Semusa, a abertura poderá ocorrer em toda rede particular, desde que sejam seguidos, rigorosamente, os critérios estabelecidos.
Confira no link abaixo a publicação oficial:
https://diario.anapolis.go.gov.br:8104/dowebans/page/diarioOficial.jsf
De Claudius Brito