Estilo : Comportamento

Provimento 63/2017

Filiação Socioafetiva. Você sabe o que é e como funciona?

Atualmente, o direito tem dado espaço para uma nova realidade de formação familiar.

Além do aspecto sanguíneo, há situações em que o amor e o carinho se sobrepõem ao fator biológico, resultando na criação de novos núcleos gerados a partir da afetividade. Você sabe como isso funciona na prática? Vejamos!

Estamos diante da parentalidade socioafetiva, onde o vínculo biológico, quando ausente por alguma razão, dá ensejo a novas relações caracterizadas por laços de afeto mútuo.

O parentesco socioafetivo poderá ser reconhecido em relação a padrastos, madrastas, tios, tias, e padrinhos, por exemplo, desde que, notadamente, reste demonstrado por aqueles que exerçam e desempenham ativamente e de forma estável a função de pai ou mãe, bem como sejam socialmente reconhecidos por este vínculo de afeto.

É bom ressaltar que o filho ou a filha não tem a obrigatoriedade de retirar o nome do pai ou mãe biológico de sua certidão. É possível requerer o reconhecimento e manutenção de dois nomes no registro civil.

O Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regula a questão em tela nos casos em que o reconhecimento seja realizado diretamente no cartório de registro civil.

Porém, ainda assim, a depender da situação, deverão os interessados recorrer às vias judiciais em busca de tal pretensão, por intermédio de um advogado, apresentando provas acerca do vínculo, tais como documentos, fotografias e declarações de testemunhas.

Se o/a filho/a for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva dependerá do consentimento deste. Entretanto, se for impossível a sua manifestação, ou também na falta da mãe ou do pai do menor, o caso será apresentado ao juiz.

Em relação a paternidade ou maternidade socioafetiva, há outros requisitos para cumprir, como por exemplo serem ao menos 16 anos mais velhos que o/a filho/a.
Ainda, consoante o Código Civil, a paternidade e maternidade socioafetiva deverá reconhecer os mesmos direitos e obrigações aos filhos, independente da relação de casamento ou adoção, ficando proibida quaisquer atos discriminatórios em relação à nova filiação.

Outra possibilidade, é que o filho poderá ainda requerer judicialmente, por intermédio da ação de retificação de nome, a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta, ou em casos específicos, a exclusão de algum dos sobrenomes biológicos, não sendo necessário, para tanto, que haja concordância expressa dos genitores de sangue.

A jurisprudência vem reconhecendo também a possibilidade da parentalidade socioafetiva em casos pós morte. Significa dizer que um filho não registrado biologicamente ou socioafetivamente poderá requerer o reconhecimento da parentalidade, mesmo se a parte já tiver falecido.

Os interessados deverão estar cientes que o reconhecimento voluntário da socioafetividade tem caráter irrevogável, bem como a decisão confere também obrigações relacionadas ao poder familiar, e como consequência, a obrigação de criação, educação, manutenção, separado ou conjuntamente aos genitores biológicos, bem como o exercício da guarda quando verificada essa necessidade em face do menor.

By Maria Luiza Curado.

Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065. Professora colaboradora do Portal 7Minutos

&  Victor Matheus Borges Vieira.

OAB/GO 52.257. Pós-graduando em Processo civil pela Mackenzie/SP. Representante regional da Hand in Hand International Adoption. E-mail: victormborges.adv@gmail.com

Além do aspecto sanguíneo, há situações em que o amor e o carinho se sobrepõem ao fator biológico, resultando na criação de novos núcleos gerados a partir da afetividade
Maria Luiza Curado. Especialista em Direito Processual Penal. Advogada, OAB/GO 44.065. Professora.È colaboradora do Portal 7Minutos
Victor Matheus Borges Vieira. OAB/GO 52.257. Pós-graduando em Processo civil pela Mackenzie/SP. Representante regional da Hand in Hand International Adoption.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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