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Policiais fazem no Séc. XXI o que os capitães do mato não conseguiam na escravidão: fustigar negro num quilombo

Fustigar negro num quilombo. Os dois PMs que abusaram da autoridade contra um ciclista em Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília, deveriam mudar de profissão ou de Estado

O slogan popular do Governo de Goiás é: ou bandido muda de profissão ou muda do Estado de Goiás. Os policiais (militares, civis, penais e técnicos) sérios, vocacionados e trabalhadores são um orgulho da sociedade e do próprio governador Ronaldo Caiado, que os chama de “Minha Polícia”.

Os dois PMs que abusaram da autoridade contra um ciclista em Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília, deveriam mudar de profissão ou de Estado.

A povoação em que estavam o ciclista e seus algozes surgiu com pessoas escravizadas que fugiam dos monstros que as compravam. Fundaram ali um quilombo, o Mesquita, até hoje existente, resistente, como o dos Kalunga em Cavalcante – no Nordeste goiano, ao menos havia serras à época intransponíveis para os esconder, ao contrário de Luziânia, o município-mãe de onde agora é Cidade Ocidental. Mesmo no planalto, sobreviveram, e é do Mesquita a mais famosa e deliciosa marmelada do Brasil, feita artesanalmente a 40km do Supremo Tribunal Federal.

Torçamos para que a agressão não acabe em marmelada. O rapaz que treina manobras numa bicicleta está na terra de seus ancestrais. Se ele não fosse negro, não teria sido abordado. Se fosse bandido, também não, pois quem abusa da autoridade contra inocentes costuma ser molenga com traficantes faccionados e outros criminosos. Onça com ciclista, coelhinho com PCC e Comando Vermelho.

O ciclista foi revistado, algemado e preso. Seu vizinho a 40km, o STF pacificou o tema na Súmula Vinculante 11:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

O artigo 2º do decreto 8858/2016 não deixa dúvidas:

“É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.

Então, tinha fora da lei no parque? Sim, mas não era o ciclista.

O Brasil evoluiu muito em algumas áreas e regrediu em outras. No horror que foi a escravidão, os ancestrais do ciclista estavam seguros no Mesquita. No tempo do 5G, iPhone 12, Pix e áudio acelerado 2x no WhatsApp, os descendentes dos fugidos precisarão continuar fugindo das monstruosidades.

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By: Nilson Gomes

Olha como estão me tratando. Como assim?”, questiona o jovem. O outro PM afirma: “Estou de dando uma ordem legal: coloca a mão na cabeça”. Foto: Montagem UOL
Após discussão, ciclista obedece ordem de PMs e coloca as mãos na cabeça — Foto: Reprodução/G1
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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