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Justiça volta atrás e proibe visitas presenciais de advogados a presos
Encontros haviam sido autorizadas na última semana após ação da OAB-GO. No entanto, PGE entrou com recurso proibindo acesso presencial dos profissionais aos cliente
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) voltou atrás na decisão de liberar visitas presenciais de
advogados a presos no estado. A autorização tinha sido concedida pelo órgão na última semana após ação
da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO).
No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
entrou com recurso e o acesso presencial dos profissionais aos clientes detidos foi, novamente, proibido
por conta da pandemia da Covid-19.
Na ação, a OAB sustentou que a portaria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que
restringia as visitas foi suspensa pela Justiça no dia 3 de maio. Apesar disso, os advogados ainda
estariam com dificuldades para realizar os atendimentos presenciais aos presos.
Na primeira decisão, o juiz Clauber Costa Abreu pontuou que a restrição é ilegal e que atenta contra o
estado democrático de Direito.
“ […] impedir o ingresso de um advogado em uma instituição prisional ou,
ainda, condicionar o seu ingresso a uma prévia comunicação ou agendamento com a Secretaria de
Administração Prisional do Estado configura, ao mesmo tempo, um atentado ao Estado Democrático de
Direito e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois parte da premissa que instituições
consagradas como essenciais à função jurisdicional do Estado pela Constituição da República precisariam
de autorização do Poder Executivo para cumprirem suas atribuições”, justificou ao liberar as visitas.
Novas restrições
No recurso, a PGE-GO argumentou que a pandemia alterou, substancialmente, a gestão administrativa em
prol da Segurança Pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas. O órgão salientou que
as portarias restritivas adotaram medidas preventivas para conter a disseminação do novo coronavírus nas
unidades prisionais.
“A supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por
se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à e à vida dos reeducandos se sobrepor
ao direito de visitas do advogado”,
escreveu a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi ao decidir
pela nova suspensão das visitas presenciais.
De Ana Rita Noronha