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A verdade privilegiada

Fact-check Aos Fatos é condenada por promover fake news contra Jornal da Cidade Online

O juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou a auto intitulada fact-check (agência de checagem) Aos Fatos e sua proprietária Tainá Nalon por fake news depreciativas promovida contra a imprensa Jornal da Cidade Online.

O caso

O Jornal da Cidade Online ajuizou uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer contra a auto intitulada agência de checagem Aos Fatos, por força de uma “matéria de checagem” onde ela acusou o Jornal de fazer parte de uma “rede articulada de desinformação que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”. Segundo a agência de checagem que se incumbe de “procurar a verdade”, o site denominado Verdade Sufocada utilizaria o código ID do Ad-Sense do Jornal da Cidade Online, o que comprovaria as absurdas afirmações.

Contestação

Citada a agência e sua proprietária alegaram que a matéria estava correta, e que elas haviam apenas “relatado a verdade dos fatos”, reafirmando que o Jornal fazia parte da rede, impugnando ainda os pedidos da defesa do Jornal entre outros pormenores.

Réplica

A vista da controvérsia, a defesa do Jornal da Cidade Online requereu fosse oficiada a Google Ad-Sense, para que fossem confirmadas as afirmações da fact-check, apresentando os seguintes questionamentos:

“(…) 1 – Algum anúncio do site:

https://www.jornaldacidadeonline.com.br foi ou é exibido no site https://www.averdadesufocada.com ?

 

2 – Alguma receita do site

https://www.averdadesufocada.com/ já foi gerada para o site: https://www.jornaldacidadeonline.com.br ?

3 – o site

https://www.averdadesufocada.com      tem alguma receita do Google Ad-Sense? Também deverá constar no oficio o requerimento das rés da petição do Evento 26, para que o Google

“informe se houve compartilhamento do Código de Ad Sense entre as empresas”, isto é, entre os sites

https://www.averdadesufocada.com e https://www.jornaldacidadeonline.com.br. (…)”

O juízo então determinou a expedição de ofício a Google, requerendo esclarecimentos.

Instrução Probatória e resposta da Google

Em resposta aos questionamentos, a Google informou que:

“não encontramos nenhum registro de que a URL   http://averdadesufocada.com   faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.

Em outras palavras, a matéria de checagem era uma fake news.

Sentença

Confirmada a mentira propagada pela agência – que tem como função “combater fake news” – o juízo concluiu que:

“Essa informação – da Google – fez cair por terra a alegação principal da ré, de que a matéria tida pela parte autora como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico. E a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só. Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do art. 186 do CC, a consequência é a responsabilização civil, conforme o art. 927 do mesmo diploma legal.” – grifo nosso.

 

Assim,

condenou solidariamente, a agência e sua proprietária e Diretora Executiva a excluir a fake news propagada por elas disponíveis em seu blog, bem como a remover as replicações desta nas plataformas do Twiiter, Facebook e Instagram, além de pagar indenização por danos morais ao Jornal da Cidade Online e o ônus sucumbenciais de praxe, no valor de 20% da condenação.

Recursos

A defesa do Jornal da Cidade Online informou que irá recorrer da decisão, objetivando a majoração da condenação, dado a amplitude dos danos experimentados, já que as fake news tiveram ampla repercussão.

Até o momento de fechamento deste artigo, não havia informações nos autos se a agência irá ou não recorrer da decisão.

Queixa Crime

Além deste processo cível, na próxima semana a agência enfrentará uma audiência preliminar em uma queixa crime promovida pelo Jornal da Cidade Online, onde se discute possível crime de difamação e concorrência desleal. O processo tramita na Comarca do Rio de Janeiro.

Fonte: eproc1 – TJ/RS Processo: 5003664-31.2020.8.21.0021/RS

Postado por Emerson Grigollette Advocacia às 11:41:00

By: Grigollette Pollon Advogaos Associados

Link original da matéria:
http://egadvocacia.blogspot.com/

 

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Assim, condenou solidariamente, a agência e sua proprietária e Diretora Executiva a excluir a fake news propagada por elas disponíveis em seu blog, bem como a remover as replicações desta nas plataformas do Twiiter, Facebook e Instagram, além de pagar indenização por danos morais ao Jornal da Cidade Online
A defesa do Jornal da Cidade Online informou que irá recorrer da decisão, objetivando a majoração da condenação, dado a amplitude dos danos experimentados, já que as fake news tiveram ampla repercussão.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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