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Pobre no Brasil e rico no exterior: endividado, casal do barulho tem passaporte suspenso
A 18ª Vara Cível de Brasília determinou suspensão do passaporte de Rodrigo Silva e Cristiane Machado após casal divulgar viagens na internet
A 18ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão do passaporte de Rodrigo Damião Rodrigues Silva e Cristiane Machado dos Santos, o famoso casal do barulho de Brasília.
Rodrigo e Cristiane foram condenados a pagar indenização ao proprietário da mansão na QL 18 do Lago Sul que usaram irregularmente, no ano de 2020. A Justiça tentou penhorar bens do casal, mas só encontrou carros financiados.
O dono da mansão, Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, apresentou à Justiça fotos das redes sociais que mostram o casal do barulho em viagens internacionais.
Em decisão expedida nesta quarta-feira (2/8), a juíza Tatiana Dias da Silva Medina apontou a divergência entre as viagens ao exterior e a falta de bens e renda em nome de Rodrigo e Cristiane.
“Verifico que a parte exequente foi eficiente em comprovar que os executados ostentam viagens internacionais nas redes sociais. É certo que não foram localizados bens ou renda dos devedores, infere-se que não deveriam estar a realizar viagens internacionais”, escreveu a magistrada na decisão expedida nesta quarta-feira.
Lembre o caso
A história de um casal excêntrico que dava festas de arromba na mansão, aparentemente sem dono, despertou a curiosidade dos vizinhos e da polícia. Ficou comprovado judicialmente que a casa tinha, sim, proprietário, e os locatários a alugaram com uma pessoa que nada tinha a ver com a residência.
Em 14 de fevereiro de 2023, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, confirmou que o casal deve ao proprietário da mansão R$ 75.815,08, mais correção monetária e juros de 1% ao mês.
Em 21 de março, Medina intimou os réus a pagarem voluntariamente o valor, no prazo de 15 dias, sem multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. A dívida, contudo, não foi quitada.
Diante do não pagamento da indenização, a juíza juíza Tatiana Dias da Silva Medina determinou a penhora de bens do casal, em 10 de maio. Medina informou que encontrou veículos em nome dos réus, mas estão em gravame por alienação fiduciária, decorrente de financiamento, o que impediria a penhora.
Por: Isadora Teixeira