Código de Defesa do Consumidor
Projeto proíbe recusa de venda de seguros pessoais à pessoas com deficiência
Rubens Otoni acrescenta que são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência.

De autoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei nº 2346/2019, em tramitação na Câmara Federal, visa proibir as operadoras de seguros privados de se recusarem a vender seguros pessoais a pessoas com deficiência, em razão dessa condição.
Na justificativa da proposta,
o parlamentar destaca que o Código de Defesa do Consumidor prevê a vedação ao fornecedor de produtos ou serviços de recusar a venda diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento, ressalvados os casos que são regulados em leis especiais.
O que, entretanto, conforme observa o deputado, não se aplica ao caso.
Rubens Otoni
acrescenta que são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência.
“É preciso que os direitos das pessoas com deficiência sejam na prática respeitados, e é justamente o que se propõe no PL 2346/2019, ou seja, garantir o acesso aos planos de seguro pela pessoa com deficiência”,
defende Otoni.
Ainda na sua justificativa, o parlamentar pontua que há de se considerar os avanços que o País teve a partir da implementação da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Todavia é preciso garantir que os direitos ali entabulados sejam na prática respeitados, e é justamente o que se propõe no presente projeto de lei, garantir o acesso aos planos de seguro pela pessoa com deficiência”, reforça.
A proposta
já tramitou nas comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Seguridade Social e Família e foi encaminhada para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser aprovada de forma conclusiva.
De Claudius Brito

