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Defesa vai recorrer da decisão.

Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro

Sentença diz que o brasileiro jogou a mulher no chão do banheiro de uma boate em Barcelona, imobilizou-a e penetrou sem consentimento.

O ex-jogador ainda terá que pagar uma indenização de mais de R$ 800 mil para a vítima e será vigiado por 5 anos após cumprir a pena.

Sua defesa informou que vai recorrer da decisão.

O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro.

A sentença foi anunciada pelo tribunal de Barcelona na manhã desta quinta-feira (22) e diz que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que vai recorrer à decisão (Leia mais abaixo).

A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, Daniel segue preso.

O crime de      agressão sexual

 está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178:

Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos.

A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.

Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que

antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal,

uma vontade reparadora.

Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.

Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias.

Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.

A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.

A sentença, de 61 páginas, considera provado que

o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora.

E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal.

A juíza explica que

para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais.

Além disso, a sentença especifica que,

no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade,

com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado.

Daniel Alves também terá que pagar uma multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal.

A acusação está satisfeita com a condenação. Entretanto, alerta para danos não reparados.

(Leia mais abaixo)

Matéria completa no link:
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2024/02/22/daniel-alves-sentenca-tribunal-espanha.ghtml

 

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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