Conhecida como 'Barbie do crime',
Justiça de Goiás determina que modelo condenada por golpes na web volte a ser presa
Bruna Cristine não cumpriu pena de prestação de serviços à comunidade e faltou audiências, segundo a decisão.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a modelo Bruna Cristine Menezes de Castro, de 30 anos, condenada por aplicar golpes nas redes sociais, volte a ser presa.
Segundo a decisão, a ré, que ficou conhecida como “Barbie do crime”, não cumpriu com a pena de prestação de serviços à comunidade.
O G1 não conseguiu localizar a defesa de Bruna até a última atualização desta reportagem.
Bruna foi condenada em setembro de 2015 a prestar serviços comunitários e ao pagamento de multa de 10 salários mínimos por vender celulares a duas pessoas, mas nunca ter entregado o produto. Durante o julgamento, ela confessou o crime e disse que estava arrependida.
A decisão foi dada na última quarta-feira (18), pelo juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, da comarca de Goiânia. Ele afirma que a ré encontra-se irregular nas condições legais e judiciais, pois não cumpriu com a pena que lhe foi determinada.
“O quadro desenhado nesta execução penal é absolutamente constrangedor do ponto da punibilidade, pois, desde 2017, a sentenciada não cumpre a pena de prestação de serviços à comunidade, sendo inexitosa sua localização em razão da diversidade de mudança de domicílio sem comunicar a este juízo, além de incorrer em descumprimento das condições judiciais e legais da pena restritiva de direito imposta”, afirma o magistrado.
Ainda segundo o juiz, ao menos seis audiências de justificação foram designadas, entre os anos de 2018 e 2019, para que Bruna pudesse esclarecer os motivos pelos quais ela não cumpriu com as determinações da sentença. No entanto, consta nos autos que a ré não foi encontrada nos endereços por ela mesmo informados.
Conforme o documento, após pedido da defesa, o magistrado marcou para o dia 5 de fevereiro de 2020 uma nova audiência de justificação, onde foi dada uma oportunidade para que a sentenciada pudesse cumprir as determinações.
Porém, um ofício enviado pela Diretorial-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que Bruna não compareceu conforme acordado no termo da audiência de justificação, sendo seu último comparecimento em setembro de 2017, onde apresentou um comprovante de pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 937.
O documento destacou ainda que Bruna
“ não realizou nenhuma hora de prestação de serviço à comunidade, desde que iniciou o cumprimento de sua pena. Portanto, a sentenciada encontra-se irregular”.
Diante disso, segundo a decisão, o juiz marcou uma nova audiência para o dia 13 de janeiro de 2021, onde a defesa pediu a remarcação, sob a alegação de que Bruna estaria infectada com a Covid-19.
Com isso, o magistrado remarcou a audiência, para o dia 10 de fevereiro, ocasião em que Bruna não compareceu, alegando que seu filho havia testado positivo para a Covid-19, juntamente com um pedido médico de teste RT-PCR, datado de janeiro de 2021, sendo que a audiência seria realizada em fevereiro.
“Não há qualquer documento médico que indica que a sentenciada não pudesse comparecer em juízo, já que as documentações médicas não dizem respeito a ela, mais a terceiro de seu convívio familiar, inclusive com datas retroativas com prazo significativo que não identifica a manutenção da referida enfermidade”, afirmou o magistrado.
Diante das tentativas frutadas em localizar a condenada, o juiz emitiu um mandado de prisão em desfavor de Bruna, com prazo de validade até o dia 3 de setembro de 2021, sendo que, após ser presa, a sentenciada deverá ser recolhida na Casa do Albergado, em Goiânia, até uma nova audiência de justificação.
“Não pode o Judiciário aguardar o bel prazer da sentenciada, voluntariamente e espontaneamente, em querer cumprir a lei. Ela deve cumprir, pois, demonstrou ignorar a lei, a decisão judicial, sentença que fixou a reprimenda e os órgãos de controle da execução penal, furtando-se do cumprimento da pena e achando-se, talvez, estar acima da lei”, concluiu.
By Millena Barbosa, G1 GO

