“Não sou conduzido, conduzo"
MP Eleitoral pede suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal
Promotor também pediu abertura de ação para apurar abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, pedindo a suspensão do registro de candidatura do empresário e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
Na ação, apresentada no último sábado (17), o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pede que, ao final da análise do caso, Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.
A ofensiva do Ministério Público Eleitoral ocorre após recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata Tabata Amaral,
que afirma que o adversário vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo.
O MP Eleitoral também cita uma reportagem do GLOBO que mostrou que Marçal turbina a própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para os apoiadores.
A reportagem mostrou que a estratégia levou à formação de uma “constelação” de contas que repercutem todo tipo de material do coach, inclusive aqueles que ele nem veicula em sua página oficial.
De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado,
mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura,
aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.
Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes
e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o fomento eleitoral de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral, acrescenta o promotor.
Na opinião do Ministério Público Eleitoral,
o abuso de poder econômico e a omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento de tais publicidades são
comportamentos que depõem desfavoravelmente ao registro de candidatura de Pablo Marçal, o que caracteriza financiamento não declarado de campanha, comprometendo sistematicamente as contas a serem analisadas.
No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este,
a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros),
iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos,
não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos, afirmou Petean.
O promotor ressalta que durante o período de pré-campanha eleitoral a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos,
especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral.
Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento.
O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico.
A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas, observa a advogada Carla Nicolini, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Embora a resolução permita mobilizações para engajamento por meio de hashtags, isso deve ocorrer de forma orgânica e espontânea, sem qualquer remuneração, ressalta Nicolini.
O descumprimento dessa norma pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A advogada ainda lembra que o Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral a organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, prevendo pena de detenção de até um ano e a cassação do registro do candidato.
Todas essas práticas configuram abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, porque afetam a paridade de armas e a integridade do processo eleitoral.
Se confirmadas as acusações, são graves o suficiente para justificar a cassação do registro de Pablo Marçal, diz.
Procurado pela equipe da coluna,
o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Jr., disse que o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura
não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.
A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável, afirmou o advogado.
Ação contra Boulos
Antes de tentar barrar a candidatura de Pablo Marçal, o Ministério Público Eleitoral entrou na última quinta-feira (15) com uma ação similar contra o candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, por abuso de poder político e econômico.
A acusação é a de que o governo Lula usou a máquina da administração pública federal a favor do aliado.
O MP Eleitoral aponta a participação de Boulos em eventos ao lado de Lula,
como a comemoração do 1º de maio, na cidade de São Paulo, quando o presidente da República fez pedido explícito de voto no aliado, e o lançamento das obras do empreendimento Copa do Povo, que faz parte do programa Minha Casa Minha Vida, em dezembro do ano passado, que contou com a participação do petista e do psolista.
Mas o pedido do MP de suspender o registro de Boulos foi negado na última sexta-feira (16) pelo juiz eleitoral Antonio Maria Zorz, que alegou que adotar tal medida neste momento “violaria o princípio do devido processo legal”.
Comentário de Pablo Marçal sobre o que está escrito na Bandeira de São Paulo.
Na Bandeira de São Paulo:
A divisa “Non ducor, duco”, em latim, significa: “Não sou conduzido, conduzo”, e valoriza a independência das ações desenvolvidas pela cidade e seu papel de liderança no estado e no país.
Se quiser fazer maldade comigo então entra na fila. pic.twitter.com/oF9sTMOTyP
— Pablo Marçal (@pablomarcal) August 20, 2024

“Não sou conduzido, conduzo", e valoriza a independência das ações desenvolvidas pela cidade e seu papel de liderança no estado e no país.[/caption]