Cabe ao MDIC, como órgão supervisor
Cappelli entra na mira do Senado por suspeita de uso de ABDI para benefício político
Denúncia aponta estrutura paralela de comunicação na Agência para impulsionar pré-candidatura ao GDF
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou, nesta sexta-feira (14), um requerimento no qual cobra explicações do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, sobre denúncias de uso político da máquina pública pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli.
Cabe ao MDIC, como órgão supervisor e responsável pelo contrato de gestão da ABDI, assegurar que a Agência atue estritamente dentro de sua missão institucional,
com transparência, integridade, responsabilidade e total separação entre funções públicas e interesses político-eleitorais, cobra a senadora.
Acesse a íntegra do documento:
A suspeita foi levantada em reportagem publicada pelo portal Diário do Poder, o qual aponta que Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal, teria montado uma “estrutura paralela de comunicação para fins eleitorais” dentro da ABDI.
O texto aponta relatos de ex-integrantes da equipe e mensagens internas de um grupo comandado pelo gerente de marketing da ABDI, Bruno Trezena, que seria o responsável por um suposto “bunker político” no Setor Comercial Sul, em Brasília.
Diante da materialidade das denúncias, Damares Alves quer saber se há investigações internas no âmbito do Ministério e da Agência sobre o caso, e questiona se há normativos internos da publicados para coibir o uso político da estrutura.
A parlamentar brasiliense quer, também, acesso aos contratos de publicidade assinados pelo órgão nos últimos 24 meses e pede acesso a dados sobre orçamento de comunicação da ABDI, com a respectiva execução orçamentária.
Vale lembrar que o uso da estrutura de órgãos públicos para fins pessoais ou políticos é vedado por lei e, caso comprovado pode, inclusive, fundamentar processo administrativo e criminal por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O requerimento deverá ser respondido pelo ministro em até 30 dias após o recebimento.
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