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CNSaúde vai questionar decisão do STF sobre piso da enfermagem

Entidade argumenta que não houve maioria para referendar o pagamento do piso para profissionais do setor privado

A CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) se manifestou sobre o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a liminar do ministro Roberto Barroso para autorizar o pagamento do piso da enfermagem.

A confederação foi responsável por protocolar na Suprema Corte a ação que questiona a constitucionalidade da lei que permite o pagamento do piso..

A entidade já informou que deve apresentar questionamentos à decisão no retorno do recesso do Judiciário.

Segundo a CNSaúde, a Corte não formou maioria absoluta (6 votos) para referendar o pagamento para profissionais do setor privado.

O placar ficou em 4 a 2.

Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado,

diz trecho da nota divulgada.

Eis a íntegra (250 KB).

Por 8 votos a 2, o STF definiu que o piso salarial da enfermage

m deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais.

No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório.

Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

Segundo a entidade, o prazo para a negociação não é suficiente para estabelecimento de mesas de negociação, além de

desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.

Para chegar à decisão no plenário virtual, a Corte usou o chamado voto médio.

O recurso foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, 3 correntes de votos foram registradas.

As informações constam na decisão assinada pelo presidente interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

Eis a íntegra do documento (184 KB).

Também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.

Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.

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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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