até quando?
Moraes nega pedido da PGR
Para arquivar inquérito contra Bolsonaro por vazamento de dados
Caso apura se o chefe do Executivo federal divulgou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal sobre ataque hacker cometido contra o TSE nas eleições de 2018
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que queria arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro no qual ele é investigado por um suposto vazamento de dados sigilosos.
O caso apura
se o chefe do Executivo federal divulgou, em 2021, um inquérito sigiloso da Polícia Federal (PF) sobre o ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018. “Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da Republica, por impertinentes e intempestivos. Publique-se e intime-se. Brasília, 5 de agosto de 2022”, diz o trecho final da decisão do magistrado.
Na segunda-feira,
1º, Lindôra afirmou que Moraes havia violado o sistema acusatório ao ordenar novas medidas de apuração, apesar de um pedido anterior de arquivamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito pelo procurador-geral, Augusto Aras.
“Insta salientar que a violação ao sistema acusatório no caso concreto revela-se ainda mais grave, já que a decisão nula que decretou diligências investigativas ex officio foi prolatada após a promoção de arquivamento pela Procuradoria-Geral da República que vincula o Poder Judiciário, não podendo ser ignorada ou refutada como se verifica na espécie”, escreveu Lindôra
.
O recurso
foi apresentado depois de o ministro Alexandre de Moraes mandar a PF concluir a análise dos dados do celular do ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Barbosa Cid. Homem de confiança do presidente, Cid teria participado da organização da live na qual o chefe do Executivo federal divulgou dados sobre a investigação sobre o ataque ao TSE.
Como a Jovem Pan mostrou,
em relatório de novembro do ano passado, a Polícia Federal afirma que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática de crime de violação de sigilo funcional.
“Este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países”, escreveu a delegada Denisse Ribeiro.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°,
do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nO 14 do STF),
ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, diz outro trecho do relatório.
No documento,
Ribeiro pediu o indiciamento do ajudante de ordens Mauro Cid pelo crime de violação de sigilo funcional.
“Determino:
O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…),
ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.
A delegada disse
, à época, que não pediu o indiciamento de Bolsonaro e do deputado Filipe Barros porque decisões recentes do Supremo apontaram que pessoas com foro privilegiado só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da Corte.
Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5