Justiça Militar
STM se manifesta sobre possível perda de patente de Bolsonaro e militares condenados
A Corte Militar esclareceu que decide “apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida”.
O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota oficial para esclarecer como deverá ocorrer a análise da perda de patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.
A Corte Militar esclareceu que decide
apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Ao definir as penas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que o STM deve analisar a perda das patentes após o trânsito em julgado do processo.
A Justiça Militar poderá julgar: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é capitão da reserva do Exército; os generais Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa); e o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
O STM destacou que a apreciação de representações por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas, só pode ser feita a partir da provocação do Ministério Público Militar (MPM).
Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos —
por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM), diz o comunicado.
A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, reforçou que é impossível qualquer atuação ex officio (por iniciativa própria do Tribunal).
A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio, disse.
O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo,
a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado, acrescentou a ministra.
Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é a única exceção por ter sido condenado a dois anos em regime aberto.
A fixação da pena de Cid considerou os benefícios da delação premiada firmada por ele.
No entanto, ainda existe a possibilidade de que o Exército analise a perda de patente de Cid por meio de um processo administrativo no Conselho de Justificação.
Neste caso, o processo não passa pelo STM e pode ser aberto a pedido ou por ex officio (por iniciativa própria).
O Conselho de Justificação é composto por três oficiais da ativa da Força Armada a que o “justificante” pertence e devem ter um posto superior ao seu.
O colegiado tem 30 dias para decidir sobre a perda da patente ou reforma.
A decisão pode ser contestada no STM.
Durante o julgamento no Supremo, a defesa informou que Cid pediu para ser transferido para a reserva do Exército,
pois o tenente-coronel não tem mais condições psicológicas de continuar como militar.
Indignidade ou incompatibilidade
A manutenção ou perda da patente é analisada pelos 15 ministros do STM no plenário.
O Tribunal é formado por 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.
A ação por indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato é regulada pela Constituição, pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
No caso da incompatibilidade, trata-se de condutas administrativas graves, ainda que sem condenação criminal, disse a Corte Militar.
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