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TRE-SP cassa o mandato de Carla Zambelli e determina inelegibilidade de 8 anos; cabe recurso
Parlamentar é acusada de uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022; deputada alega perseguição e diz que vai recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira, 30, cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) e determinar sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão se deu por 5 a 2 na ação proposta pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL).
A Corte reconheceu ter havido uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022.
Ao Estadão/Broadcast, a parlamentar disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ela afirmou também que a ação faz parte de uma perseguição aos políticos conversadores do País.
Basta ver o tratamento que se dá à rachadinha do (deputado André) Janones, ou aos chutes do Glauber (Rocha, deputado do PSOL pelo Rio) em um eleitor,
e comparar com o meu direito de liberdade de expressão.
Mais que isso: minha imunidade parlamentar, declarou.
Não há cassação do meu diploma.
Há diversos recursos possíveis, tanto no TRE quanto no TSE e STF (Supremo Tribunal Federal).
Em nota publicada após a decisão,
a parlamentar afirmou que o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal.
Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis.
Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia.
Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro, disse em nota.
O caso começou ser julgado em dezembro, quando o relator José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação pela inelegibilidade.
No voto, ele enfatizou que a parlamentar publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.
Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral.
Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, argumentou.
Encinas Manfré foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva. Votaram contra a cassação Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho.
Para Bedotti, que abriu a divergência, não haveria provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Por Geovani Bucci (Broadcast)
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