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Receita Federal aguarda alteração

Isenção de IPI de veículos para pessoas com deficiência está suspensa

A concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95.

A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada, conforme anúncio feito pelo Ministério da Economia. O benefício é previsto através de uma lei de 1995, a qual sofreu mudanças no ano passado.

Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos por pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos.

 

A Receita Federal

aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando dispositivos da Lei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, que alterou as regras para concessão dessa isenção.

Dessa forma, o retorno à normalidade desse serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Lei anterior e mudanças

A concessão de isenção do IPI para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista foi estabelecida pela Lei nº 8.989/95.

No entanto, a Lei nº 14.287/21 revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos.

Porém,

como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa.

Com informações do Ministério da Economia-
https://www.gov.br/economia/pt-br

By: Claudius Brito

O benefício é previsto através de uma lei de 1995, a qual sofreu mudanças no ano passado.
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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