Um alivio....
Justiça absolve academia do pagamento de mais de R$ 90 mil ao Ecad
A decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, expedida nesta terça-feira (8/3), acatou o argumento da defesa

A Justiça de Goiás absolveu uma academia de ginástica, sediada em Goiânia, do pagamento de uma dívida de R$ 91.968,20 ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
O valor
seria referente a direitos autorais não pagos, no tocante à execução musical de obras sob a responsabilidade do órgão de fiscalização, mediante sonorização ambiental, no período de dezembro de 2017 a dezembro de 2020.
A decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes,
expedida nesta terça-feira (8/3), acatou o argumento da defesa, a cargo do escritório WOSHINGTON REIS & SANCHES PITALUGA ADVOGADOS – OAB/GO nº 2.407 (WRSP). O magistrado concordou que, a despeito de diversas decisões anteriores, que já penalizara diversos estabelecimentos, o pagamento a cada reprodução musical é controverso e julgou improcedente a ação.
A defesa
sustentou que não houve comprovação, por parte do Ecad, da execução indevida de músicas que justificasse a cobrança, tampouco do repasse aos artistas que possuem esses direitos. Também não ficou evidente nos autos de que a academia teve efetiva ciência quanto à notificação para pagamento supostamente enviada.
Alegou ainda
que o estabelecimento utiliza somente músicas internacionais e de domínio público e que o ECAD não é um ente público com poderes administrativos e que a multa moratória de 10% é ilegítima. Justificou ainda que contratou a empresa rádio imprensa, de modo que não há que se falar em suspensão de veiculação de músicas.
Em seu veredicto,
o juiz também apontou que, como a ação foi ajuizada em 14 de janeiro do ano passado, a pretensão de cobrança de parcelas devidas anteriores à 14/01/2018 (três anos antes do ajuizamento), resta prescrita.
