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Em liminar,

Barroso suspende aplicação do piso salarial de enfermagem

Decisão do ministro é em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços

Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 4, o piso salarial da enfermagem.

 

O ministro deu 60 dias

para que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor se manifestem com informações sobre o impacto financeiro, risco de demissões e possível redução na qualidade do serviço oferecido.

 

Em sua decisão,

o ministro disse que não é possível questionar a “relevância dos objetivos” dos parlamentares ao aprovar a lei, e nem a importância de cada profissional de saúde.

“Agora, é preciso atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, escreveu. “Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.”

 

A definição de Barroso

é em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Segundo a CNSaúde, é insustentável o aumento estabelecido por lei, pois o texto não especifica de onde vem os recursos para os reajustes salariais. Desse modo, o juiz determinou que o caso seja analisado no plenário virtual da Suprema Corte.

 

Assim,

os demais ministros podem confirmar ou não sua decisão.

No entanto, não existe uma data confirmada para o julgamento.

Em vigor deste 5 de agosto deste ano, a lei do piso salarial de enfermagem estabelece R$ 4.750 como pagamento mínimo para enfermeiros, além de outros profissionais da área.

 

Conforme o entendimento do juiz,

é mais adequado que a lei passe a valer somente depois dos esclarecimentos solicitados.

Barroso viu risco de piora na prestação dos serviços de saúde, principalmente nos hospitais públicos ligados ao Sistema Único de Saúde.

O magistrado determinou os seguintes esclarecimentos aos respectivos responsáveis:

 

Situação financeira dos Estados e Municípios:

ministério da Economia; 26 Estados e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios;

Empregabilidade: ministério do Trabalho e Previdência; e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde;

Qualidade dos serviços de saúde: Conselho Nacional de Saúde; Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; e a Federação Brasileira de Hospitais;

Cada entidade tem até 60 dias para esclarecer as informações solicitadas por Barroso.

 

Bolsonaro sanciona novo piso salarial de enfermagem

Em 4 de agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o novo piso salarial de enfermagem. Trata-se do projeto de lei (PL) 2564/2020.

A proposta também aumenta o salário de técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

Aprovado em julho

deste ano pela Câmara dos Deputados, o PL ainda não havia sido encaminhado ao presidente, logo depois da aprovação, porque os deputados não tinham inserido na proposta a fonte de recursos para o projeto.

 

No entanto,

essa questão foi contornada com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 11/2022 — iniciativa da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Agora, o novo valor vale depois que for publicado no Diário Oficial da União.

 

Uma das principais polêmicas

em torno do projeto se deu em torno das questões orçamentárias. A estimativa é que a medida cause impacto de R$ 16 bilhões nas folhas de pagamentos dos setores público e privado.

 

Link original da matéria:
https://revistaoeste.com/politica/em-liminar-barroso-suspende-aplicacao-do-piso-salarial-de-enfermagem/

[caption id="attachment_124413" align="alignnone" width="1024"] Cada entidade tem até 60 dias para esclarecer as informações solicitadas por Barroso | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE[/caption]
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  • Gildo Ribeiro

    Gildo Ribeiro é editor do Grupo 7 de Comunicação, liderado pelo Portal 7 Minutos, uma plataforma de notícias online.

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